ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 013 DE 2021

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE Nº 13/2021.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, o senhor BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere;

 

CONSIDERANDO o disposto no at. 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR Edilson Francisco do Nascimento (PRESIDENTE) inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 875.217.504-97, Maria Cristiane dos Santos (MEMBRO), inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 069.243.594-85 e a senhora Maria Angélica do Nascimento (MEMBRO), inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 053.092.024-71, para sob a presidência da primeira constituírem a Comissão Permanente de Licitação – CPL deste município.

 

Art. 2º. As decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL, para atuação durante período de 04 de janeiro à 31 de dezembro de 2021, serão colegiadas, com quórum mínimo de 03 (três) membros;

 

Art. 3º. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades em fim;

 

Art. 4º. São atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Arez/RN, mas não limita a:

Coordenar os processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidades;

Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;

Definir e solicitar ao departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

Esclarecer dúvidas sobre o Edital;

Abrir o envelope com documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;

Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em descordo com o edital;

Julgar recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

Adotar outras providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 5º. Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado a deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações e ou anulações quando necessárias.

Art. 6º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL , responderam solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que tiver se tornada a decisão de acordo com o parágrafo 3º , art. 51 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 7º. O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, aqui nomeados, será de um ano, a contar da data da publicação desta portaria, vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.

Art. 8º. Os membros aqui nomeados poderão ter sal jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação – CPL, sem prejuízos de seus vencimentos.

Art. 9º. As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Art. 10º. As atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Arez/RN, inicia-se com termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório e autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando partir e então isentos de qualquer ato que venha ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Arez/RN, 04 de Janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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