ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 658/2021
Estabelece restrições para realização de fogueiras na área urbana e rural de Arez e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o cenário da pandemia em todo País, Estado e Município;

 

CONSIDERANDO que o governo municipal precisa estabelecer medidas preventivas que busquem minimizar as consequências advindas das complicações causadas pelo coronavírus;

 

CONSIDERANDO o dever público em zelar pela saúde pública;

 

CONSIDERANDO o agravamento no número de casos de pessoas infectadas pela covid -19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica proibida a realização de fogueiras no âmbito municipal, haja vista que estas podem culminar no agravamento de problemas respiratórios.

 

Art. 2º A realização de fogueiras é tradicional em nossa região, assim como em nosso município, em virtude das festividades juninas. Todavia, a medida tem o intuito de inibir e minimizar os impactos causados pelo coronavírus, já que a inalação da fumaça oferece riscos à saúde das pessoas.

 

Art. 3° O descumprimento desta medida será passível de aplicações de multas em valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

 

Art. 4º – Em caso de desobediência aos termos deste decreto, o poder público tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive, o uso do poder de polícia para coibir as ações.

 

Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 11 de Junho de 2021

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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