ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 661/2021
DECRETO N° 661/2021, de 12 de junho de 2021.

 

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tratar-se de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

 

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;

 

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Arez-RN, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) no município Arez/RN.

 

Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19).

 

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente (s):

 

I – Representantes da Secretaria de Saúde:

 

Secretário municipal – Andreia da Silva Paiva Tomaz;

Coordenador da Vigilância Ambiental– Michael Oliveira da Silva;

Coordenador de Vigilância em Saúde – Maria Izabel dos Santos Nogueira (Suplente);

 

Representante da Secretaria de Assistência Social – Paulo Roberto Sena de Carvalho Filho;

 

III – Representante da Secretaria de Educação – Guilherme Frederico Carlos Kramer Neto;

 

IV – Representante da Secretaria de Administração – Wallyson Alves Moreira;

 

V – Representante da Secretaria de Planejamento e Finanças – Hugo Galvão da Cunha;

 

VI – Representante da Secretaria de Infraestrutura – Tércia Teixeira de Paiva;

 

VII – Representante da Assessoria de Comunicação – Jacielle de Lima Ferreira;

 

VIII – Representante do Polícia Militar – Silvério Bezerra Cavalcante;

 

IX – Conselho Municipal de Saúde – Cleyton Clímaco da Silva Nascimento;

 

X – Representante do Hospital Municipal- Maria da Conceição Souza Chacon Lima;

 

Art. 4º Presidirá a comissão a Secretária de Saúde e o seu suplente o substituirá, em suas ausências e impedimentos.

 

Art. 5º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente sempre que convocado pela sua Presidência.

 

Art. 6º Compete ao Comitê:

 

I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID – 19);

II – Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID – 19);

III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID – 19);

IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID – 19);

V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID – 19);

VI – Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;

 

Art. 7º Considerando-se o relevante interesse público relativo Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor, os membros desta comissão não receberão nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas neste Comitê.

 

Art.8º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.

 

Art. 9º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 12 de junho de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Wallyson Alves Moreira
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