Neste momento, os fiscais sanitários, em parceria com a Polícia militar, iniciam a ronda para o cumprimento das medidas contra a covid-19 estabelecidas pelo decreto 659/2021.
A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas sujeita o infrator cumulativamente:
– às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020;
– às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de
20 de agosto de 1977;
– ao enquadramento nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
– à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19;
– à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.
Nesta luta todos precisam fazer sua parte.
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