ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 555/2021
Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da Internet no site da Prefeitura”.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica garantido à população do Município o acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º. O acesso previsto no artigo anterior dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal na internet.

 

Parágrafo único. Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens:

I. nome dos beneficiados;

II. bairro;

III. prefeitura regional;

IV. natureza dos benefícios recebidos;

V. valor;

VI. período em que o beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectivo.

 

Art. 3º. Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, através de todos os seus órgãos, executadas com recursos exclusivos do Município, em conjunto com outras esferas de governo ou em parceria com organismos não-governamentais, com ou sem finalidades lucrativas, para pessoas físicas e pessoas jurídicas.

 

Art. 4º. Consideram-se programas sociais para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou a pessoas jurídicas e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo.

 

Parágrafo único. Para a consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, serão levados em conta a descrição e finalidades desses programas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e nas leis ordinárias, decretos ou qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo, que regular o programa.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Arez/RN, 15 de julho de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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