ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 553/2021

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), quando incorporará ao orçamento corrente os projetos/atividades especificados na tabela I anexa.

 

Art. 2º.Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis e especificadas na tabela II anexa a esta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 15 de julho de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

 

ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 2.005 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Programa 364 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade Aquisição de Imóvel para construção de Creche
Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Valor R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais)
Fonte de receitas Recursos ordinários não vinculados

 

Unid. Orçamentária 2.009 – Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Função 27 – Desporto e Lazer
Programa 812 – Desporto Comunitário
Projeto/Atividade Aquisição de Imóvel para construção de Quadra de Esporte e Ginásio Poliesportivo
Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Valor R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais)
Fonte de receitas Recursos ordinários não vinculados
Valor R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais)

 

 

 

 

 

 

 

FONTE DE ANULAÇÃO PARA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Tabela II

 

Unid. Orçamentária 02.009 – Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Função 392 – Difusão cultural
Programa 0218 – Programa de Estrut. do Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Projeto/Atividade 1012 – Aquisição de Veículo para Suporte da Secretaria
Elemento 44.90.52 – Equipamentos e material permanente
Valor R$ 70.000,00
Fonte de receitas Ordinária não vinculada

 

Unid. Orçamentária 02.008 – Secretaria Mun. de Trabalho, Habit. e Assistência Social
Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0018 – Gestão, Manutenção e serviços do Município
Projeto/Atividade 2089 – Manut. Das atividades de apoio a organização e gestão do SUAS
Elemento 33.90.30 – Material de consumo
Valor R$ 105.000,00
Fonte de receitas Ordinária não vinculada

 

Unid. Orçamentária 02.005 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Programa 0018 – Gestão, Manutenção e serviços do Município
Projeto/Atividade 1025 – Reforma, ampliação e aparelhamento de Unidades da Secretaria Municipal de Educação
Elemento 44.90.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 100.000,00
Fonte de receitas Ordinária não vinculada
Valor R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais)
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha