ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 005/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Extraordinária de 16 de julho de 2021, CONSIDERANDO:
As atribuições do CMAS definidas na Lei nº 271/1995, alterada pela Lei nº 272/1996 e Regimento Interno nº. 01 de 2004, de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo regimento interno.
A Resolução CNAS/MC 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, define que as Conferências Municipais de Assistência Social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social composta pela presidente e pela vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sras Jessyca Brennda Aragão Victor e Katiane Gerôncio Silvestre, respectivamente, e pelos conselheiros:
I – Representantes da Sociedade Civil:
1. Carlos Olinto de Lima, Representante dos Usuários da Assistência Social;
2. Maria Lúcia dos Santos, Representante dos Trabalhadores do SUAS;
3. Katiane Gerôncio Silvestre, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
II – Representantes do Governo:
1. Juliana Cristina de Lima Cordeiro, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2. Tallis Macedo Duarte, Representante da Secretaria Municipal de Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura;
3. Joéssika Emília Silva de Paiva, Representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – A Comissão será coordenada pela presidente e pela vice-presidente do CMAS e terá como competência:
Preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal;
Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado os critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 11ª Conferência Municipal;
Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal;
Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 11ª Conferência Municipal;
Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 11ª Conferência Municipal;
Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 11ª Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 11ª Conferência Municipal.
Art. 3º – Para a operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
Secretaria Executiva do CMAS;
Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
Art.4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
JESSYCA BRENNDA ARAGÃO VICTOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Hugo Galvão da Cunha