ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 560/2021
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), quando incorporará ao projeto/atividade “1.042 – Construção, Reforma e Ampliação de Cemitério Público”, a dotação orçamentária especificada na tabela I anexa.
Art. 2º. Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis e especificadas na tabela II anexa a esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 13 de agosto de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.***.984-**
ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Tabela I
Unid. Orçamentária | 02.006 – Secretaria Municipal da Infraestrutura |
Função | 15 – Urbanismo |
Programa | 451 – Infraestrutura Urbana |
Projeto/Atividade | 1042 – Construção, Reforma e Ampliação de Cemitério Público |
Elemento | 4490.61 – Aquisição de Imóveis |
Valor | R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) |
Tabela II
Unid. Orçamentária | 02.005 – Secretaria municipal de educação |
Função | 12 – Educação |
Programa | Gestão, Manutenção e serviços do município. |
Projeto/Atividade | 1023 – Aquisição e ônibus escolar |
Elemento | 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente |
Valor | R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) |
Hugo Galvão da Cunha