ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 560/2021

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), quando incorporará ao projeto/atividade “1.042 – Construção, Reforma e Ampliação de Cemitério Público”, a dotação orçamentária especificada na tabela I anexa.

 

Art. 2º. Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis e especificadas na tabela II anexa a esta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 13 de agosto de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF 379.***.984-**

 

ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 02.006 – Secretaria Municipal da Infraestrutura
Função 15 – Urbanismo
Programa 451 – Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade 1042 – Construção, Reforma e Ampliação de Cemitério Público
Elemento 4490.61 – Aquisição de Imóveis
Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais)

 

Tabela II

 

Unid. Orçamentária 02.005 – Secretaria municipal de educação
Função 12 – Educação
Programa Gestão, Manutenção e serviços do município.
Projeto/Atividade 1023 – Aquisição e ônibus escolar
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais)
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha