ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 634/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 37 da Lei Nº 548/2020 – LDO/2020/2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado nos termos dos anexos constantes deste Decreto o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, da Administração Direta e Indireta do Município do Arez* para o exercício financeiro de 2021.
Art. 2º – As alterações orçamentárias decorrentes de abertura de créditos adicionais ou remanejamento de recursos, serão integradas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 3º – Fica a Secretaria Municipal de Administração, autorizada a baixar normas e instruções complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
*Republicado por incorreção
Arês/RN, em 30 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO BRAÚLIO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha