ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 565/2021
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Castração Legal.
Art. 2º. O Programa Castração Legal tem por objetivo fundamental a castração em cães e gatos, pelos órgãos competentes, sem restrição ou limites de quantidade de castração por pessoa física.
Parágrafo único. O Programa Castração Legal atenderá, comprovadamente, animais que o seu proprietário tenha residência fixa no município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arez/RN, 15 de setembro de 2021.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito
Hugo Galvão da Cunha