ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 566/2021
Dispõe sobre a contribuição voluntária para o financiamento de políticas associadas ao cuidado com animais de rua no município de Arez/RN.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir do ano em que esta Lei entra em vigor todo carnê de cobrança de IPTU deverá constar uma folha de boleto, com o respectivo código de barra, com a proposta de uma contribuição facultativa e voluntária cujo valor individual a ser destinado a causa animal deverá ser definido pelo próprio contribuinte.

 

Art. 2º A contribuição voluntária será destinada para a promoção de ações de educação, conscientização, acolhimento, alimentação, identificação e atendimento à saúde animal.

PARÁGRAFO ÚNICO: As ações poderão ser desenvolvidas em conjunto com entidades e associações que atuem nessa temática.

 

Art. 3º A contribuição voluntária tem como objetivo ser um recurso adicional e não exime o poder Executivo dos gastos orçamentários com as despesas de estruturas e custeio dos serviços e subvenções às entidades em prol da causa animal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no ano seguinte a criação e operacionalização do Fundo Municipal de apoio a Causa Animal e ao Conselho Municipal para defesa de Causa Animal.

 

Arez/RN, 15 de setembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Prefeito

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha