ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 569/2021

Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 no Município de Arez/RN e dá outras providências.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Arez/RN o dia 02 de julho, como o Dia Municipal em Memória as vítimas da COVID-19.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 23 de setembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha