ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE LANÇAMENTO IPTU-2021
O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Complementar nº 021/2018, INFORMA a todos os contribuintes imobiliários do município de Arez/RN o seguinte:

 

1. Da entrega dos Carnês/Notificação/Vencimento

Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez serão Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2021, por meio de entrega dos Carnês, que serão enviados após o dia 20 de Setembro de 2021 em suas residências, via Correios, no endereço constante em nosso cadastro, ou, via e-mail do contribuinte;

 

1.1 O contribuinte que desejar pode solicitar a emissão do carnê via e-mail deve solicitar a Secretária de Tributação no e-mail sec.tributação@arez.rn.gov, fazendo constar nome completo, endereço do imóvel, telefone e ou outro meio de comunicação.

 

1.2 Ressalta-se ainda, que para o envio eletrônico dos carnês, presume-se feita a notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo na data da confirmação da leitura, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias do envio da mensagem, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

1.3 Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez que optaram pelo IPTU ELETÔNICO – Notificação do Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo por e-mail, receberão a mesma até o dia 30/09/2021.

 

2. Quem não receber o Carnê

 

A obtenção da 2ª via do carnê de IPTU 2021 estará disponível a partir de 30/09/2021, podendo ser retirada na sede da Secretaria de Tributação ou recebida via e-mail previamente fornecido a Secretaria de Tributação conforme explicitado no itens 1.1 e 1.2.

 

3. Do lançamento do IPTU

 

O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em

1º de janeiro de 2021, e segue a disciplina da Lei Complementar 019/2018, artigos 4º, Caput, 5º, I, II e 6º, I, II, III, IV, §§ 1º e 2º, I, II, II,.

 

4. Dos valores e da base de cálculo atualizada

 

A base de cálculo do IPTU 2021 segue os termos dos artigos 4º, § Único, 5º, I, II, e o valor venal do imóvel, estabelecido de conformidade os artigos 6º, incisos I, II, III, IV, §§ 1º e 2º, I, II, III, 7º,I, II, III, § Único, todos da Lei Complementar 019/2018.

 

4.1 A atualizado monetariamente para o exercício de 2021 segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, apurado no exercício anterior.

 

5. Das Isenções e Reduções

 

As Isenções e Reduções seguem a disciplina do artigo 11, I, “a”, “b”, “c”, “d” § Único, Artigo 12, I, II, III, §§§ 1º, 2º, 3º da Complementar nº 021/2018.

 

6. Do prazo para impugnação do lançamento

 

O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.

 

7. Das formas de pagamento

 

O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em parcela única, ou em até 04 (quatro) parcelas, respeitadas nesse caso, as seguintes faixas de valores: Os vencimentos para pagamentos e parcelamentos serão os seguintes:

 

7.1 Em parcela única com vencimento inicial em 05 de novembro* de 2021.

 

7.2 Do Parcelamento

 

7.3 De forma parcelada: Em até 04 (quatro) parcelas:

 

7.3.1 A Primeira parcela em 05 de outubro de 2021;

 

7.3.2 A Segunda parcela em 05 de novembro de 2021;

 

7.3.3 A terceira parcela em 05 de dezembro de 2021;

 

7.3.4 A quarta parcela em 31 de Dezembro de 2021.

 

7.3.5 Não se concederá parcelamento se o valor do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo tiver valor devido menor que R$ 30,00 (trinta reais).

 

8. Dos descontos

 

8.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em parcela Única terá um desconto de 20% sobre o valor total devido.

 

8.2 O contribuinte que optar por pagar o IPTU em parcelas terá desconto progressivos da seguinte forma:

 

8.2.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 02 (duas) parcela terá um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.3 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 03 (três) parcelas terá um desconto 10% (dez por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.4 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 04 (quatro) parcelas terá desconto de 05 (cinco por cento).

 

8.5 Os descontos previstos neste item só serão concedidos ao contribuinte que efetuar o pagamento na data do vencimento.

 

9. Dos locais de pagamento

Bancos Credenciados.

 

10.Da Taxa de Coleta de Lixo

 

O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será efetuado juntamente com o IPTU, constando da mesma Notificação, cujos valores serão identificados separadamente.

 

11.Da base de cálculo para a Taxa de Coleta de Lixo

A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo estimado do serviço para o exercício, apurado com base nos montantes despendidos no exercício anterior com a mão de obra utilizada na execução dos serviços, dos encargos sociais, combustíveis e lubrificantes. Tudo conforme artigos 59, 60, 61 e 62 da lei complementar 021/2018.

 

12.Das formas de pagamento/descontos

Os critérios de pagamentos/descontos aplicados ao IPTU são os mesmos adotados para a Taxa de Coleta de Lixo, enumerados nos itens 08 e 09.

 

15.Da destinação da Taxa de Coleta de Lixo

O valor arrecadado com a Taxa de Coleta de Lixo financia parcialmente a coleta domiciliar e segue a disciplina dos dispositivos legais citados no item 11.

 

*republicado por incorreção

 

Prefeitura Municipal de Arez

Arez, 17 de setembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha