ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência o resultado do julgamento do procedimento em referência, que tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição gradual de Água Mineral Natural e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, para a atender as necessidades dos órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal de Arez/RN.
Abalizados na Proposta apresentada pela empresa habilitada conforme Ata de Realização da Sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 023/2021, solicitamos a Vossa Excelência a análise, para posterior homologação do resultado desta licitação a licitante vencedora, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como a mais vantajosa para a Administração.
Vencedor: KEMESON K. H. D. MARTINS DE SOUZA | ||||||
CNPJ: 14.321.936/0001-29 | Email:
KEMESONSOUZA@HOTMAIL.COM |
Telefone:
(84) 3273-2748 / 99426-5040 |
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Endereço: Rua Praia de Barreta, 14, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP: 59.162-000 | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
001 | Água mineral fluoretada hipotermal na fonte, potável, não gasosa e acondicionada em vasilhame retornável de 20 (vinte) litros, os quais deverão estar devidamente lacrados, sem sinais de violação ou contaminação, com tampa protetora descartável e lacre de segurança. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. | VIVARA | UND | 8000,00 | 3,49 | 27.920,00 |
002 | Água mineral fluoretada hipotermal na fonte, potável, não gasosa e acondicionada em garrafas descartáveis de 500 ml, os quais deverão estar devidamente lacrados, sem sinais de violação ou contaminação, com tampa protetora descartável e lacre de segurança. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. | STERBOM | UND | 4000,00 | 0,98 | 3.920,00 |
003 | Água mineral fluoretada hipotermal na fonte, potável, não gasosa e acondicionada em copos lacrados de 200 ml, os quais deverão estar devidamente lacrados, sem sinais de violação ou contaminação, com tampa protetora descartável e lacre de segurança. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e | SANTA MARIA | UND | 8000,00 | 0,49 | 3.920,00 |
004 | Gás Liquefeito de Petróleo – GLP Botijão Retornável de 13KG – P13 | ULTRAGAZ | UND | 2000,00 | 98,70 | 197.400,00 |
005 | Botijão para Gás Liquefeito de Petróleo de 13KG – P13 | LIQUIGAS | UND | 100,00 | 162,99 | 16.299,00 |
Total: | 249.459,00 |
O valor total é de R$ 249.459,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).
Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que o preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.
Arez/RN, 04 de novembro de 2021.
WAGNER FREITAS DA SILVA
Pregoeiro