ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°. 675/2021
ORDENAMENTO DO CENTRO DA CIDADE NO PERIODO DE REALIZAÇÃO DA FESTA EM PRAÇA PÚBLICA DA CO-PADROEIRA (07 DE DEZEMBRO DE 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado o fechamento do centro da cidade (Praça Getúlio Vargas), para ordenamento da festa em praça pública da Co-Padroeira, a partir das 18hs do dia 07 de dezembro de 2021 e abertura após o encerramento do evento.

 

§ 1º A partir do horário estabelecido fica proibido a circulação de veículos automotores no perímetro a ser fechado, com exceção de ambulâncias e viaturas, desta forma os residentes da área são orientados a manter seus veículos em garagem;

§ 2º O acesso de pedestres é livre durante todo o período de fechamento, havendo a possibilidade de abordagem para comprovação de imunização para os que já estiverem no interior do espaço, sendo a comprovação de imunização exigência para os ingressantes após o fechamento.

 

Art. 2º. Fica proibida a comercialização de produtos em recipientes de vidro, incluindo qualquer tipo de bebida.

Parágrafo Único – Os locais de comercialização situados no perímetro de fechamento, deverão se responsabilizar pela substituição do vasilhame por outro de material plástico ou similar.

 

Art. 3º. Após o fechamento mencionado no Art 1º, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas sem a comprovação de vacinação, bem como, a entrada portando recipientes de vidro.

 

Art. 4º. Das sanções:

§ 1º O descumprimento do disposto no Art. 1º, §1º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais);

§ 2º O descumprimento do disposto no Art. 2º deste decreto acarretará a aplicação de multa no valor de 200,00 (duzentos reais) e no caso de reincidência o comerciante será impedido de participar nos próximos eventos;

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 02 de dezembro de 2021.

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha