ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 574/2021

Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2022, e dá outras providências.

 

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

Disposições Preliminares

 

Artigo 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Arez/RN, para o ano de 2022, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

CAPÍTULO II

Das Definições

 

Artigo 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

 

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal

SEÇÃO I

Do Equilíbrio

 

Artigo 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2022 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.

 

Artigo 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

 

Artigo 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2022 será composta das seguintes peças:

I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal;

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções, programas e sub-programas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

 

Parágrafo 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2021, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2022 e as disposições da presente Lei.

Parágrafo 2º – As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente, conforme for o caso.

Parágrafo 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, à Câmara Municipal.

 

Artigo 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2022, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em trinta por cento da despesa geral.

Artigo 7º – As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

 

Artigo 8º – Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

Artigo 9º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.

 

Artigo 10 – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

 

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas

 

Artigo 11. – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

DESPESAS CORRENTES

a) Pessoal e Encargos Sociais

b) Juros e Encargos da Dívida

c) Outras Despesas Corrente

DESPESAS DE CAPITAL

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

 

Parágrafo 1º – A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.

Parágrafo 2º – As categorias de programação de que trata o caput deste artigo serão identificadas por projetos e/ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).

Parágrafo 3º – As despesas de custeio programadas para o exercício de 2022 terão como prioridades os projetos e/ou atividades elencados no anexo I a esta Lei.

Parágrafo 4º – As despesas de capital programadas para o exercício de 2022 estarão elencadas no anexo II a esta Lei.

Parágrafo 5º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 poderá contemplar Despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana.

 

CAPITULO IV

Das Receitas

 

Artigo 12 – A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2021.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;

II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

IV. evolução da receita nos últimos três anos.

 

Artigo 13 – Não será permitida no exercício de 2022, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.

 

CAPÍTULO V

Das Despesas

Seção I

Das Despesas com Pessoal

 

Artigo 14 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e

f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.

 

Artigo 15 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

Parágrafo 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Parágrafo 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.

 

Artigo 16 – A partir de janeiro de 2022, fica autorizado o reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Seção II

Do Repasse ao Poder Legislativo

 

Artigo 17 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Seção III

Das Despesas Irrelevantes

 

Artigo 18 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Seção IV

Das Despesas com Convênios

 

Artigo 19 – O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes;

 

Seção V

Das Despesas com Novos Projetos

 

Artigo 20 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

 

CAPÍTULO VI

Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas

 

Artigo 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2022, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2021;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

 

CAPÍTULO VII

Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais

 

Artigo 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.

Parágrafo Único – Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos e realocações

 

Artigo 23 – Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo Único – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de caput deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

Artigo 24 – Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma Unidade Orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.

 

Artigo 25 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.

 

Artigo 26 – As propostas de modificações ao Projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

 

Artigo 27 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2021, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2021, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

 

Artigo 28 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Chefia do Gabinete do Prefeito, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais, em até 30 (trinta) dias do recebimento do pedido.

 

CAPÍTULO IX

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

SEÇÃO I

Do Cumprimento das Metas Fiscais

 

Artigo 29 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais ai longo do período.

Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2022, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais, e isso em virtude da recessão econômica provocada pela Pandemia do novo Coronavírus (COVID 19) no ano corrente.

 

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho

 

Artigo 30 – Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

 

Artigo 31 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.

 

CAPÍTULO X

Das Vedações

 

Artigo 32 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Artigo 33 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I – atividades e propagandas político-partidárias;

II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

 

CAPÍTULO XI

Das Dívidas

SEÇÃO ÚNICA

Da Dívida Fundada Interna

SUB-SEÇÃO I

Dos Precatórios

 

Artigo 34 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2022, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2021, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2022, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

 

SUB-SEÇÃO II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna

 

Artigo 35 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

 

CAPITULO XII

Do Plano Plurianual

 

Artigo 36 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2022, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual de investimentos, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

 

Artigo 37 – Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual de investimentos existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2022.

 

Artigo 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2022/2025.

 

Artigo 39 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2022, constantes no Plano plurianual de investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

 

CAPITULO XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 40 – A proposta orçamentária para o exercício de 2022 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2021.

 

Artigo 41 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2022, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2021, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

 

Artigo 42 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2022, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2021, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

 

Artigo 43 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2021, junto ao Gabinete do Prefeito; e

II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo Único – As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

 

Artigo 44 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Artigo 45 – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2021, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais;

b) pagamento do serviço da dívida;

c) projetos e execuções no ano de 2021 e que perdurem até 2022, ou mais;

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

Artigo 46 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 47 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.

 

Bergson Iduino de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Na área Administrativa

1.1.1 – Promover política de valorização do servidor público municipal;

1.1.2 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;

1.1.3 – Aperfeiçoar os serviços de informatização;

1.1.4 – Modernizar a administração municipal;

1.1.5 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;

1.1.6-1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;

 

1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças

1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;

1.2.2 – Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;

1.2.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.2.4 – Racionalizar os gastos do município;

1.2.5 – Estimular as receitas do município;

 

1.3 – Nas áreas de Meio Ambiente

1.3.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.3.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.3.3 – Recuperar e limpar rios e lagoas;

1.3.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.3.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.3.6 – Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;

1.3.7 – Desenvolver programas de educação ambiental;

1.3.8 – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental, inclusive com a criação de espaços de arborização e de reflorestamento com plantas nativas, tal como a RN 061;

1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;

1.3.10 – Implantar programa de legalização dos prédios públicos;

1.3.11 – Restauração e conservação do Parque Natural José Mulato;

1.3.12 – Reestruturar o sistema de saneamento básico;

1.3.13 – Implantar o projeto Cidade Limpa;

1.3.14 – Recuperar áreas rurais degradadas, nascentes e matas ciliares;

 

1.4 – Na área da Educação

1.4.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

1.4.2 – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência, priorizando o fortalecimento da agricultura familiar;

1.4.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos, aprimorando suas atividades, inclusive visando a recuperação do IDEB/índice de desenvolvimento da educação básica;

1.4.4 – Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e direita constitucional;

1.4.5 – Desenvolver e aprimorar as ações do Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados, inclusive garantindo o transporte universitário;

1.4.6 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.4.7 – Promover ações de valorização do profissional do magistério municipal, garantindo ações de capacitação profissional, gestão administrativa e treinamento;

1.4.8 – Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

1.4.9 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.4.10 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.4.11 – Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

1.4.12 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;

1.4.13 – Manter a informática a disposição da classe estudantil;

1.4.14 – Estimular a Educação Integral no nível infantil e ensino fundamental;

1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;

1.4.16 – Manter ações que permitam modernizar e atualizar a administração da Secretaria Municipal de Educação, utilizando novas ferramentas no planejamento e na gestão das atividades administrativas, além dos investimentos na construção de Unidades Escolares, na adequação dos mobiliários e equipamentos destas na Rede Municipal de Ensino;

1.4.17 – Executar, monitorar e avaliar os Projetos integrantes dos conteúdos curriculares e extracurriculares da Secretaria Municipal de Educação. Dinamização e gestão de atividades de prospecção de novas parcerias. Articulação com representantes de parceiros governamentais e externos à Prefeitura Municipal de Arez;

1.4.18 – Disponibilizar aos alunos residentes na zona rural transporte escolar, inibindo a evasão escolar e facilitando o acesso;

1.4.19 – Prover a rede municipal de ensino de condições necessárias ao atendimento dos alunos com deficiência;

1.4.20 – Implantar gradualmente, a educação em tempo integral;

1.4.21 – Garantir fardamento escolar aos alunos da rede municipal;

1.4.22 – Priorizar a qualidade e a variedade dos produtos locais, e até da agricultura familiar, no Programa da Alimentação Escolar;

1.4.23 – Viabilizar a existência de cursinhos preparatórios para o ENEN;

1.4.24 – Propiciar ajustes nas atividades educacionais, visando a promoção de atividades escolares mais dinâmicas;

1.4.25 – Propiciar a abertura das escolas nos finais de semana, para implementar atividades esportivas e culturais, com as comunidades locais;

1.4.26 – Criar o Programa de Apoio ao Professor/PAP, com orientações a postura, fonoaudiologia, psicologia e conforto ergonômico nas suas atividades profissionais;

1.4.27 – Minimizar o déficit de vagas na educação de 0 a 3 anos, atendendo plenamente a demanda existente;

1.4.28 – Instituir as olimpíadas do conhecimento nas áreas do convívio escolar;

1.4.29 – Criar espaços de leitura e recreação nas escolas;

 

1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes

1.5.1 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.5.2 – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;

1.5.3 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;

1.5.4 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.5 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando à ampliação dos limites urbanos;

1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;

1.5.7 – Promover a sinalização das ruas;

1.5.8 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras;

1.5.9 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;

 

1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural

1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos, apoio e orientação técnica;

1.6.2 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.6.3 – Implantar o programa “Saúde Animal”;

1.6.4 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar, inclusive fortalecendo através de técnicas extensionistas e com laboratórios de bioteconologia;

1.6.5 – Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agrícola;

1.6.6 – Fomentar cooperativas de pequeno produtor;

1.6.7 – Incentivar a comercialização dos produtos locais em feira livre;

1.6.8 – Ampliar e distribuir mudas e sementes de acordo com a demanda e realidade do plantio por região;

1.6.9 – Implementação de projetos de irrigação coletivos;

1.6.10 – Fortalecer a produção da psicultura, aves e lei com fomento a agroindústria e centro de beneficiamento;

1.6.11 – Viabilização da regularização de áreas mediante a preservação dos recursos ambientais;

1.6.12 – Desenvolver programas educativos preventivos com temas voltado a agricultura familiar;

1.6.13 – Desenvolver programas com maquinas voltadas para o trabalho na agricultura através do Governo Federal, Estadual ou municipal, maquinas adequadas a necessidade da agricultura do município;

1.6.14 – Incentivo as cooperativas e associações a produção e derivação dos seus produtos cultivados na agricultura familiar;

1.6.15 – Criar a Central de Assistência em Técnicas Agrícolas na zona rural;

1.6.16 – Criar o Centro de Beneficiamento do pescado;

 

1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo

1.7.1 – Criar o fundo municipal de cultura;

1.7.2 – Implantar políticas, planos para desenvolvimento e projetos visando o desenvolvimento cultural, sobretudo com a valorização do artista, do folclore e do artesanato locais;

1.7.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.7.4 – Manter e equipar a banda de música municipal;

1.7.5 – Incentivar a criação e manutenção de corais e grupos de canto e dança municipais;

1.7.6 – Implantar ações que visem à capacitação de guias turísticos e culturais;

1.7.7 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições sem fins lucrativos, fomentadoras do turismo e cultura;

1.7.8 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo e ao fortalecimento cultural;

1.7.9 – Criar o balcão e espaços de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;

1.7.10 – Criar, expandir e promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

1.7.11 – Mapear através de estudos, as organizações culturais presentes em cada comunidade;

1.7.12 – Promover e garantir eventos culturais tradicionais e que contribuem para construção da identidade local, no município;

1.7.13 – Garantir condições físicas, aquisição de obras literárias e acervo para as bibliotecas municipais e equipamentos para a qualificação dos espaços da biblioteca;

1.7.14 – Garantir o incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de materiais e estudos sobre temas e objetos de investigação da realidade local;

1.7.15 – Fomentar o desenvolvimento do turismo histórico, religioso e ecológico;

1.7.16 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

1.7.17 – Informatizar as bibliotecas para dinamizar os espaços da leitura;

1.7.18 – Criar calendário cultural com festivais de músicas, dança de expressões religiosas;

1.7.19 – Criar eventos populares para incentivar a cultura local, tais como: feiras, artesanatos e oficinas;

1.7.20 – Criar a casa da cultura, com o apoio do Governo do Estado;

1.7.21 – Criar parques municipais de ecoturismo e de aventuras;

 

1.8 – Na área Fazendária

1.8.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;

1.8.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.8.4 – Promover campanha educativa (IPTU Premiado) visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU e em dia;

1.8.5 – Diminuir os níveis de inadimplência;

 

1.9 – Na área do Esporte e Lazer

1.9.1 – Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer;

1.9.2 – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;

1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte e a participação na atividade esportiva;

1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao fortalecimento das práticas desportivas, inclusive nas escolas;

1.9.5 – Apoiar a prática esportiva comunitária, inclusive a busca por eventos visando atrair competições, torneios e similares;

1.9.6 – Apoiar projetos de atividades esportivas comunitárias;

1.9.7 – Apoiar os competidores municipais em eventos desportivos regionais, nacionais e internacionais credenciados;

1.9.8 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;

1.9.9 – Manter e recuperar quadras de esportes, estádio de futebl e ginásio poliesportivo;

1.9.10 – Criar a Caravana do Esporte nas comunidades e distritos, com a criação da liga distrital;

1.9.11 – Realizar as olimpíadas municipais em várias modalidades esportivas, visando a integração social e promoção da saúde;

1.9.12 – Criar o programa “Ginástica para todos” com aulas de alongamento, ginástica aeróbica, localizada, funcional e laboral;

1.9.13 – Viabilizar com cidades circunvizinhas, a Copa Guaraíras de Futebol;

1.9.14 – Incentivar e promover o futebol feminino;

1.9.15 – Incentivar e promover o esporte paraolímpico;

 

1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;

1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;

1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;

1.10.4 – Promoções de Campanha publicitária para divulgação de atos institucionais, e manutenção do portal da transparência;

1.10.5 – Firmar parcerias com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando o reforço da segurança pública nos Distritos de Patané e Urucará;

1.10.6 – Manter o gabinete para todos, através do “Gabinete Itinerante”;

 

1.11 – Na área de Infraestrutura

1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento, inclusive de acessibilidade adequada;

1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;

1.11.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;

 

1.12 – Na área da Habitação

1.2.1 – Incentivar políticas de Habitação, através da construção de casas populares;

1.2.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;

1.2.3 – Construção de habitação de interesse social;

1.2.4 – Intensificação da Política de Regularização Fundiária;

1.2.5 – Implantação do Programa de Doação de Terrenos para fins de construção de casas;

1.2.6 – Impulsionar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;

 

1.13 – Na área do Emprego

1.3.1 – Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;

1.3.2 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;

1.3.3 – Apoiar o Turismo religioso;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Promover as ações de manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde;

2.1.2 – Promover as ações de manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde;

2.1.3 – Garantia da modernização do aporte tecnológico da SMS;

2.1.4 –– Implantar o Centro Especializado de Reabilitação/CER;

2.1.5 – Implantar Centro de Atenção Psicossocial/CAPS;

2.1.6 – Implementação da Política Municipal de Vigilância em Saúde, através das ações de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental;

2.1.7 – Dar continuidade ao Programa de Requalificação da Unidades de Saúde – REQUALIFICA UBS;

2.1.8 – Ampliar a assistência médica através da Estratégia Saúde na Família/ESF, inclusive à zona rural do município;

2.1.9 – Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias, inclusive garantindo a entrega de equipamentos e insumos inerentes ao programa;

2.1.10 – Manter as ações do programa do Saúde Escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;

2.1.11 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.12 – Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde;

2.1.13- Implantação do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema único de Saúde – PRO/EPS – SUS;

2.1.14 – Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;

2.1.15 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.16 – Promover ações voltadas ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.17 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso, dentre outros;

2.1.18 – Promover ações básicas de saúde, inclusive com campanhas preventivas;

2.1.19 – Promover a celebração de convênios com clínicas médicas particulares para suprir a demanda de especialidades;

2.1.20 – Desenvolver ações integradas com municípios da Região Metropolitana, visando melhorias no atendimento da coletividade;

2.1.21 – Melhorar a gestão para o atendimento de urgência e emergência;

2.1.22 – Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias, viabilizar a disponibilidade de profissionais de saúde para atuarem na linha de frente nessas ações;

2.1.23 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.24 – Integrar todos os sistemas informatizados nas unidades, serviços e setores;

2.1.25 – Gerenciar o acervo patrimonial com planejamento nas ações da manutenção preventiva e corretiva deles;

2.1.26 – Renovar e ampliar a frota veicular vinculada à política pública de saúde;

2.1.27 – Instalar a central de abastecimento farmacêutico e de insumos;

2.1.28 – Implementar o convênio visando a instalação da SAMU em nossa cidade;

2.1.29 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.30 – Manter os postos e unidades básicas de saúde existentes;

2.1.31 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;

2.1.32 – Apoio ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

2.1.33 – Fortalecimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Alta e Média Complexidade, em parceria com outros níveis de atenção (Estadual e Federal) e com serviços privados complementares;

2.1.34 – Aquisição de Órteses e Próteses para atendimento à população municipal que delas necessitam;

2.1.35 – Manutenção e Fortalecimento da Assistência Farmacêutica Básica;

2.1.36 – Manutenção e implementação da Assistência Farmacêutica Estratégica e Especializada;

2.1.37 – Implantação e implementação da Política Municipal do Trabalhador;

2.1.38 – Implementação do E-SUS na Atenção Básica;

2.1.39 – Implantação de Ações voltadas à integração voltadas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)/Racionalidade em Saúde;

2.1.40 – Manutenção e Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF AB;

2.1.41 – Fortalecimento da Política de Regulação – Exames, Cirurgias eletivas e outros procedimentos especializados;

2.1.42 – Implementação do Sistema de Ouvidoria do SUS Municipal;

2.1.43 – Implementação da Política Municipal de Promoção à Saúde;

2.1.44 – Aquisição de insumos médicos e hospitalares para funcionamento das Unidade de Saúde do SUS Municipal;

2.1.45 – Fortalecimento do laboratório municipal – exames laboratoriais, bioquímica e hormônios;

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Apoiar as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência social;

2.2.2 – Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Básica;

2.2.3 – Manutenção das atividades vinculadas a primeira infância;

2.2.4 – Manutenção dos Benefício de Prestação Continuada (BPC);

2.2.5 – Manutenção do programa de apoio social a grupos tradicionais – PASGT;

2.2.6 – Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Especial;

2.2.7 – Projeto Renascer, Assistência as famílias com dependência química e Justiça;

2.2.8 – Manutenção do Programa de apoio a mulher – PAM;

2.2.9 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social, através de parcerias e convênios;

2.2.10 – Manutenção do programa de emprego e renda – PER;

2.2.11 – Manutenção do programa de apoio ao artesanato – PA;

2.2.12 – Manutenção do Cadastro Único e da gestão descentralizada bolsa família – IGD/PBF;

2.2.13 – Manutenção e funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS;

2.2.14 – Programa de fortalecimento institucional – PROFI;

2.2.15 – Programa especial de segurança e suplementação alimentar – PRESSA;

2.2.16 – Promover qualificação profissional aos usuários e profissionais do SUAS;

2.2.17 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

2.2.18 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

2.2.19 – Manutenção do Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI);

2.2.20 – Manutenção do controle social e conselhos afins;

2.2.21 – Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);

2.2.22 – Manutenção do Fundo do Direito do Idoso (FMDI);

2.2.23 – Programa de Melhoria Habitacional – PMH

2.2.24 – Manutenção das Ações de Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais;

2.2.25 – Acolhimento institucional ao Idoso em situação de violência e risco pessoal;

2.2.26 – Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência;

2.2.27 – Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida;

2.2.28 – Manutenção das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2.2.29 – Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social/CMHIS;

2.2.30 – Benefício Eventual de Auxílio Moradia;

2.2.31 – Enfrentamento da emergência COVID19;

2.2.32 – Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; (GABINETE).

 

III- AÇÕES DE DESPESAS DE CUSTEIO PRIORIZADAS NO PPA-2022 A 2025 PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

ANEXO I

 

III: DESPESAS DE CUSTEIO DAS AÇÕES PRIORIZADAS NO PPA -2022 A 2025 PARA O EXERCICIO DE 2022

 

1-Unidade Orçamentária:01.001-Câmara Municipal

 

PROGRAMA: 0001- GESTÃO DA AÇÃO DO LEGISLATIVO

1.1-Manutenção da Câmara Municipal

1.2- Qualificação , Atualização , Capacitação de Pessoal

1.3- Divulgação e Transmissão das Ações Legislativas

 

2.Unidade Orçamentária:02.001- Gabinete do Prefeito

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

2.1-Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito

2.2-Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município

2.3-Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município

2.4-Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

 

3- Unidade Orçamentária: 02.002- Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

3.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

 

4-Unidade Orçamentária:02.003- Secretaria Municipal de Tributação

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

4.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação

 

5- Unidade Orçamentária:02.004- Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO DO MUNICÍPIO

5.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

5.2-Manter das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado

5.3-Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS

5.4-Contribuição à AMALP, CNM e FEMURN

5.5-Recolhimento do PASEP corrente

5.6-Amortização da Dívida Fundada junto ao INSS

5.7-Amortização da Dívida Fundada junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV´s

5.8-Amortização da Dívida Fundada junto ao PASEP

5.9-Amortização da Dívida Fundada junto ao FGTS

 

6-Unidade Orçamentária :02.005- Secretaria Municipal de Educação

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

6.1-Manutenção das Ações de Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação

 

PROGRAMA: 0022- FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

6.2-Manutenção das Ações do Setor do Ensino Fundamental

6.2.1-Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e da Merenda Escolar

6.2.2-Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE

6.2.3-do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE

6.3- Manutenção das Ações do Setor do Ensino Infantil

6.3.1-Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE

6.4-Manutenção das Ações do Setor do Ensino de Jovens e Adultos

6.4.1-Manutenção das Ações do Programa Nacional da Merenda Escolar/PNAE

6.5-Manutenção das Ações do Programa Estadual de Transporte Escolar/PETERN

 

PROGRAMA:0214-ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

 

6.6-Apoio ao Estudante Universitário e de Cursos de Técnicos Profissionalizantes

 

7-Unidade Orçamentária:02.006- Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

7.1-Modernização e Manutenção das Ações de Limpeza Pública

 

7.2- Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

8.Unidade Orçamentária:02.007- Secretaria Municipal de Saúde

 

PROGRAMA :0027- FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE

 

8.1-Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde

8.2-Manutenção de parceria com Consórcios

8.3-Manutenção das Ações da Estratégia “Saúde da Família

8.4-Manutenção das Ações do Programa “Saúde Bucal”

8.5-Manutenção das Ações de Custeio voltadas à Atenção Básica

8.6-Manutenção das Ações do Programa de “Agentes Comunitários de Saúde

8.7-Manutenção das Ações do Programa da “Farmácia Básica

8.8-Manutenção das Ações do CAPS/Centro de Apoio Psicosocial

8.9-Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças/Endemias”

8.10-Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Sanitária”

8.11-Manutenção das Ações do “NASF/Núcleo de Apoio à Saúde da Família

8.12-Apoio ao Conselho Municipal de Saúde

8.13-Transferências de recursos a Prestadores de Serviços

8.14-Manutenção das Ações do Setor de Saneamento

 

9-Unidade Orçamentária:02.008- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

PROGRAMA:0015-FORTALECIMENTO DA GESTÃO , DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

9.1-Acolhimento institucional ao Idoso em situação de violência e risco pessoal

9.2-Manutenção do Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI)

9.3-Manutenção do Fundo do Direito do Idoso (FMDI)

9.4-Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência

9.5-Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida

9.6-Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida

9.7-Manutenção das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

9.8-Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA)

9.9-Manutenção das atividades vinculadas à Primeira Infância

9.10-Manutenção das Ações do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social, através de parcerias e convênios

9.11-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA

9.12-Manutenção das Ações do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

9.13-Apoiar as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

9.14-Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

9.15-Manutenção das Ações do Programa de “Fortalecimento Institucional – PROFI”

9.16-Manutenção das Atividades Vinculadas ao Serviço da Proteção Social Básica

9.17-Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Especial

9.18-Manutenção do Cadastro Único e da Gestão Descentralizada Bolsa Família – IGD/PBF

9.19-Manutenção das Ações do Programa de “Emprego e Renda/PER”

9.20- Manutenção das Ações de Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais

9.21-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio Social a Grupos Tradicionais/PASGT”

9.22-Manutenção das Ações do Projeto “Renascer”

9.23-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio a Mulher/PAM”

9.24-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio ao Artesanato/PA”

9.25-Manutenção e funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS

9.26-Manutenção das Ações do Programa “Especial de Segurança e Suplementação Alimentar/PRESSA”

9.27-Manutenção das Ações do controle social e conselhos afins

9.28-Manutenção das Ações do Programa de “Melhoria Habitacional/PMH”

9.29-Manutenção das Ações do Programa de “Benefício Eventual de Auxílio Moradia”

9.30-Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Habitação/CMHIS

9.31- Apoio as Atividades da Regularização Fundiária

9.31-Enfrentamento da Emergência COVID19

 

10-Unidade Orçamentária:02.009- Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

10.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

10.2-Promoção de Eventos Culturais

10.3-Manutenção das Ações do Setor de Turismo

10.4-Revitalização e Modernização da Sinalização Turística

10.5-Revitalização e Manutenção do Patrimônio Histórico

10.6-Logística Turística para Agentes locais

 

11-Unidade Orçamentária:02.010- Secretaria Municipal de Agricultura

 

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

11.1-Manutenção das Ações da Secretaria da Agricultura

11.2-Apoiar o Programa Garantia Safra

11.3-Criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural

11.4-Estímulo a microempresas e associações para autogestão

11.5- Fortalecimento do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos

11.5-Distribuição de sementes para os agricultores familiares

PROGRAMA:0223-OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

11.6-Incentivar a criação de feiras da agricultura familiar

PROGRAMA:0224- PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA E PESCA

11.7–Distribuição de sementes para os agricultores familiares

11.8-Manutenção das Ações do Setor da Pesca

11.9-Apoio ao Pequeno Pescador Artesanal

12- Unidade Orçamentária :02.011- Secretaria Municipal do Meio Ambiente

PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO DO MUNICÍPIO

12.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Meio Ambiente

 

Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.

 

Bergson Iduino de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Na área da Administração

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;

1.1.4 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da estrutura do serviço público;

1.1.5 – Instalar o sistema de vídeo monitoramento nas principais ruas, avenidas e espaços públicos;

 

1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;

1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;

1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável com a construção de caixas de água nas áreas rurais;

1.2.7 – Efetuar a restauração dos recursos hídricos;

1.2.8 – Efetuar a limpeza pública, seja diretamente ou indiretamente;

1.2.9 – Perfuração e instalação de poços tubulares na área rural;

 

1.3 – Na área da Educação

1.3.1 – Estruturar escolas com a aquisição de computadores e a cessão de internet às escolas;

1.3.2 – Equipar a rede municipal do sistema de ensino;

1.3.3 – Ampliação de escolas com a construção de novas salas de aulas;

1.3.4 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;

1.3.5 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

1.3.6 – Construir e equipar cozinhas e refeitórios em escolas;

1.3.7 – Construir acessibilidade nas escolas, visando garantir a participação de pessoas portadoras de deficiência;

1.3.8 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;

1.3.9 – Construção de complexo esportivo municipal, com espaços comuns de atividade esportiva, auditório, salas, com objetivo de fomentar a prática esportiva em sintonia com as diretrizes da educação;

1.3.10 – Promover a climatização das salas de aula no sistema municipal;

 

1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo

1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;

1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;

1.4.3 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer;

1.4.4 – Reconstrução da Estação Ferroviária de Baldun;

1.4.5 – Restaurar e recuperar espaços/equipamentos culturais, históricos e turísticos;

 

1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito

1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;

1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;

1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;

1.5.4 – Melhorias no sistema de sinalização horizontal e vertical de ruas e logradouros;

 

1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação

1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;

1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

 

1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural

1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;

1.7.2 – Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.7.3 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;

1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;

1.7.5 – Melhorias na malha viária da zona rural, garantindo mais segurança, facilidade e agilidade no escoamento da produção rural;

1.7.6 – Construção de centro de comercialização de produtos agropecuários e pesca;

 

1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer

1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos nos distritos;

1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;

1.8.3 – Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;

1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;

1.8.5 – Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas;

1.8.6 – Revitalização do balneário da comunidade de Sapé;

 

1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos

1.9.1 – Promover a pavimentação de novas ruas, inclusive do trecho que liga o Portal da cidade à BR 101, com a infraestrutura necessária à instalação da avenida em mão dupla, ciclovia e iluminação;

1.9.2 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública para LED, eliminando pontos escuros nas ruas e logradouros;

1.9.3 – Construção de Cemitério e Centro de Velório;

1.9.4 – Construir o Centro Comercial de Beneficiamento de pescado de Patané;

1.9.5 – Construir e reformar praças públicas;

1.9.6 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.9.7 – Pavimentar ruas das comunidades do município;

1.9.8 – Ampliar e reformar o Mercado Público e a Rodoviária;

1.9.9 – Construir Parque Ecológico com toda Infraestrutura de passeio p/ caminhadas, ciclovias, quadras esportivas, praças, arborização, iluminação e jardinagem

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Renovar e ampliar a frota de ambulâncias para o centro e distritos;

2.1.2 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;

2.1.3 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;

2.1.4 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;

2.1.5 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;

2.1.6 – Ampliação e reforma das UBS, conforme a necessidade;

2.1.7 – Ampliação e reformas com climatização total do Hospital Doutor Juca;

2.1.8 – Estruturar a Unidade Mista de Saúde Dr. Juca, inclusive com aquisição de equipamentos de tomografia, ultrassonografia, e raio X, fortalecendo os serviços e procedimentos já existentes, inclusive ampliando os procedimentos voltados a urologia, ginecologia, cardiologia, angiologia, geriatria, ortopedia, odontologia, pediatria e outras áreas a voltadas ao status da unidade;

2.1.9 – Aquisição e garantia de móveis e equipamentos/materiais permanentes para funcionamento das Unidade de Saúde do SUS Municipal;

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.3 – Equipar e reformar as Unidades Básicas de Assistência;

2.2.4 – Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

2.2.5 – Construção, manutenção e reforma dos prédios vinculados a SEMTHAS;

2.2.6 – Construção de casas populares;

 

III- AÇÕES DE DESPESAS DE CAPITAL PRIORIZADAS NO PPA PARA 2022-2025 PARA O EXERCÍCIO DE 2022

 

1-Unidade Orçamentária:01.001-Câmara Municipal

PROGRAMA: 0002- INFRA-ESTRUTURA DO LEGISLATIVO

1.1- Aquisição de Equipamento e Material Permanente

1.2- Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara

 

2.Unidade Orçamentária:02.001- Gabinete do Prefeito

PROGRAMA:0011- MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO

2.1-Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente

2.2-Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente para controladoria

2.3Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

3- Unidade Orçamentária: 02.002- Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

PROGRAMA:0011- MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO

 

3.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

4-Unidade Orçamentária:02.003- Secretaria Municipal de Tributação

PROGRAMA:0013- MODERNIZAÇÃO , REESTRUTURAÇÃO E MANUETNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

5- Unidade Orçamentária:02.004- Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

PROGRAMA:0223- OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

 

6-Unidade orçamentária :02.005- Secretaria Municipal de Educação

PROGRAMA:0022- FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

6.1-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente

PROGRAMA:0020- INCREMENTO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR

6.2-Setor do Ensino Fundamental

6.2.1-Construção, Ampliação e Reforma de Escola

6.2.2-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente

6.2.3-Construção e Instalação de Biblioteca e/ou Sala de Leitura

6.2.4-Reforma de Quadras de Esportes em Escolas

6.2.5-Modernização de Salas de Informática

6.2.6-Construção de Complexo Desportivo Municipal – Multiuso

6.3- Manutenção das Ações do Setor do Ensino Infantil

6.3.1-Reforma e Ampliação da Creche

6.3.2-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

7-Unidade Orçamentária:02.006- Secretaria Municipal de Infraestrutura

PROGRAMA:0026- PROGRAMA DE REORDENAMENTO URNABO -INFRAESTRUTURA INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS , SISTEMA VIÁRIO , TRANSPORTE E USO DO SOLO.

7.1-Manter e modernizar o Sistema Municipal de Trânsito e Tráfego Urbano

7.2- Construção de Abrigos Rodoviários e Modernização do Serviço Coletivo de Transporte

7.3-Recuperação da Malha Viária

7.4-Ampliar, Manter e Recuperar a Frota Municipal

7.5-Sinalização de Ruas, Avenidas e Logradouros

7.6-Arborizar e Reurbanizar as Ruas do Município

7.7-Arborizar e Reurbanizar as Ruas do Município

7.8- Modernização e Manutenção das Ações de Limpeza Pública

7.9-Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros

7.10-Pavimentar e drenar ruas e avenidas com paralelepípedos e asfalto

7.11-Construção e Reforma de Praças

7.12-Construção e Ampliação de Cemitério e Centro de Velório

7.13-Urbanização da Entrada da Cidade

7.14-Construir e manutenção do sistema de saneamento básico

7.15-Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município

7.16-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos

7.17-Perfuração e Instalação de Poços Tubulares

7.18-Ampliação do Sistema de Abastecimento de água

 

8.Unidade Orçamentária:02.007- Secretaria Municipal de Saúde

PROGRAMA:0216-FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

8.1-Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico e Odontológica

8.2-Criação e manutenção da Central de Ambulâncias

8.3-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

8.4-Aquisição de Imóveis

8.5-Instalação do Sistema de Saneamento Básico

8.6-Construção de Unidades Sanitárias

8.7-Aquisição de Imóveis

 

9-Unidade Orçamentária:02.008- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

PROGRAMA:0016- EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA SOCIOASSISTENCIAL

9.1-Construção, manutenção e reforma dos prédios vinculados a SEMTHAS

 

PROGRAMA:0017-PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO

9.2-Construção de Casas Populares

 

10-Unidade Orçamentária:02.009- Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.

PROGRAMA:0218-PROGRAMA DE ESTRURAÇÃO DO TURISMO , ESPORTE , LAZER E CULTURA

 

10.1-Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas

10.2-Construção e Instalação de Academias para Terceira Idade

10.3-Construção e revitalização de áreas de lazer

10.4-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

11-Unidade Orçamentária:02.010- Secretaria Municipal de Agricultura

11.1-Aquisição de Imóveis

11.2-Reforma do Mercado Público

11.3-Construção de Barreiros, Poços e Reservatórios de Água nas Comunidades Rurais

11.4-Construção do Centro de Comercialização de Produtos Agropecuários e Pesca

 

12- Unidade Orçamentária :02.011- Secretaria Municipal do Meio Ambiente

 

PROGRAMA:1102-MELHORAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal