ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 576/2021
Estima a receita e fixa a despesa do município de Arez para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arêz/RN, para o exercício de 2022, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal; e
II – Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. A Receita total é estimada no valor de R$ 56.469.047,00(Cinquenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quarenta e sete reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2022, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 6.269.047,00 (Seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, e quarenta e sete reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 50.020.000,00 (Cinquenta milhões, vinte mil reais).
Art. 3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA-
Tabela I
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | R$ | VALOR ESTIMADO |
Receitas Correntes | R$ | 47.820.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | R$ | 1.534.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 510.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 167.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 45.194.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 415.000,00 |
Receitas de Capital | R$ | 2.200.000,00 |
Transferência de Capital | R$ | 2.200.000,00 |
Total | R$ | 50.020.000,00 |
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º. A despesa total é fixada no valor de R$ 50.020.000,00 (Cinquenta milhões, vinte mil reais).
Parágrafo Único – A diferença entre a receita e a despesa, na importância de R$ 462.500,00(Quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), servirá como Reserva de Contingência, que e acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º. A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO III
DESPESA POR PODER E ORGÃO
Tabela II
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | ||
I – PODER LEGISLATIVO | R$ | 1.873.840,00 |
Câmara Municipal | R$ | 1.873.840,00 |
II – PODER EXECUTIVO | R$ | 47.683.660,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 1.770.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | R$ | 599.000,00 |
Secretaria Municipal de Tributação | R$ | 622.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | R$ | 3.366.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação | R$ | 20.184.656,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | R$ | 5.546.763,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ | 10.665.841,00 |
Fundo Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | R$ | 2.162.000,00 |
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | R$ | 1.191.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$ | 993.400,00 |
Secretaria Municipal de, pesca eMeio Ambiente | R$ | 582.500,00 |
Total | R$ | 49.557.500,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 462.500,00 |
Total Geral | R$ | 50.020.000,00 |
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.
Art. 7º. O Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei;
II – Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receitas, até o limite de R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, ocorrerem para atender dotações vinculadas a despesas de convênios, programas, contratos de repasse e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e conseqüentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS, SEGUNDO A PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021; A PORTARIA Nº 710, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021; E A PORTARIA Nº 925, DE 08 DE JULHO DE 2021.
1º GRUPO – IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO
Código (1° dígito) | Nomenclatura | Valor/R$ |
1 | Recursos do Exercício Corrente | 50.020.000,00 |
2 | Recursos de Exercícios Anteriores | 0,00 |
9 | Recursos Condicionados | 0,00 |
2º GRUPO – CLASSIFICAÇÃO DA FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Código (2° ao 4° dígitos) | Nomenclatura | Especificação | Valor/R$ |
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
500 | Recursos não Vinculados de Impostos | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE | 27.690.389,00 |
Subtotal | – | 27.690.389,00 |
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
540 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos | Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF | 11.106.211,00 |
541 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF | Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF | 50.000,00 |
542 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT | Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAT, com base na alínea b do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF | 2.000.000,00 |
543 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR | Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da Constituição Federal | 10.000,00 |
550 | Transferência do Salário-Educação | Controle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário educação | 351.000,00 |
551 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) | 10.000,00 |
552 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) | 322.000,00 |
553 | Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) | 82.000,00 |
569 | Outras Transferências de Recursos do FNDE | Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE | 132.000,00 |
570 | Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação | Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação | 100.000,00 |
573 | Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculado a Educação. | Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties, destinados à área da educação. | 37.500,00 |
Subtotal | – | 14.200.711,00 |
RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 4.040.000,00 |
601 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde | 250.000,00 |
002 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfretamento do COVID-19 | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) Destinada ao enfrentamento do COVID-19 no bojo da ação 21C0 | 300.000,00 |
632 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde | Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde | 50.000,00 |
335 | Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculado a Saúde. | Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties, destinados à área da Saúde. | 22.500,00 |
Subtotal | – | 4.662.500,00 |
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | Controle os recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social – Lei Federal nº 8.742, 07/12/1993 | 541.000,00 |
665 | Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social | Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social | 55.000,00 |
Subtotal | – | 596.000,00 |
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social | 1.850.000,00 |
701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social | 210.000,00 |
704 | Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural | Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties, que não sejam destinados às áreas da saúde ou educação | 284.400,00 |
Subtotal | – | 2.344.400,00 |
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
750 | Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE | Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação da União com a CIDE – Combustíveis, com base no disposto na Lei nº 10.336/2001 | 6.000,00 |
751 | Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP | Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República | 520.000,00 |
Subtotal | – | 526.000,00 |
Total | – | 50.020.000,00 |
Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal