ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL

EDITAL DO CONCURSO GASTRONÔMICO: FESTIVAL DO CAMARÃO2022

 

Nº 001/2022 – SMELTC

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA– SMELTC, do município de Arez/RN, torna público o Concurso Gastronômico: Festival do Camarão 2022, nos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento a seguir.

1. DO CONCURSO

1.1 O Festival do Camarão é um concurso que visa valorizar a produção de camarão do município que é uma das maiores do estado e é organizado pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC), e tem como objetivo: estimular a culinária local e regional, mediante a produção de uma receita que leve em sua composição o camarão como ingrediente. O evento ocorrerá nos dias 09 e 10 de abril de 2022, sábado e domingo, a partir das 17hs, em conjunto com a programação da Feirinha Cultural e Regional Arezense.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever pessoas físicas e jurídicas. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (uma) receita. As inscrições serão limitadas ao total de 10 (dez) candidatos(as), contemplando as duas categorias (pessoa física e jurídica).

3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Para participação no concurso, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios:

a) Preencher a ficha de inscrição (Anexo A);

b) Ter residência e domicílio no município de Arez/RN;

c) Vender o prato concorrente para avaliação dos consumidores no sábado e no domingo, dias 09 e 10 de abril de 2022, e

d) Apresentar 05 (cinco) porções para a degustação da mesa julgadora para o domingo, dia 10 de abril de 2022.

4. DOS COMPROMISSOS

4.1 Os(as) candidatos(as), ao inscreverem-se no presente edital, comprometem-se:

a) Cumprir rigorosamente os horários do concurso;

b) Acatar todas as decisões da Comissão Organizadora;

c) Menores de 18 anos poderão participar, somente com autorização expressa dos pais, através da assinatura do responsável;

d) Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos critérios presentes neste Edital; e

e) No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, o candidato(a), poderá ser desclassificado(a).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O período de inscrições ocorrerá entre os dias 17 a 21 de março de 2022, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC) e de forma gratuita.

5.2 É obrigatório o preenchimento correto do formulário (Anexo A – Inscrição). Todos(as) os(as) candidatos(as), no ato da inscrição, firmarão o compromisso com o Concurso, no qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do evento, por tempo indeterminado.

5.3 As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, serão automaticamente desclassificadas. Para que isso não ocorra, ao identificar algum erro, o candidato(a) deverá corrigi-lo junto a Comissão Organizadora o mais rápido possível, para estar apto a participar do evento.

6. DA COMPETIÇÃO

6.1 O Concurso ocorrerá em etapa única:

a) Etapa Presencial: consiste na votação de forma presencial: pela mesa julgadora e público em geral, no ato da degustação dos pratos;

7. DAS AVALIAÇÕES

7.1 A seguir, serão listados os critérios de avaliação final do concurso por parte da mesa julgadora:

a) Sabor;

b) Apresentação visual do prato;

c) Aroma;

d) Grau de satisfação.

7.2 Os candidatos poderão pontuar com nota mínima de 10 (dez) e máxima 100 (cem pontos) para cada critério citado no item 7.1.

 

8. DA COMISSÃO JULGADORA E DO VOTO POPULAR

8.1 A Comissão Julgadora será escolhida pela comissão organizadora do evento e será publicizada seus nomes através do site da prefeitura sete dias antes do evento começar.

8.2 Para o voto popular, o consumidor ao pedir o prato que estará concorrendo no complexo gastronômico, receberá também uma ficha de avaliação que será entregue em totens espalhados pelo evento até às 19h do domingo, 10 de abril de 2022.

9.3 Para o voto popular, garantindo que todos os concorrentes sejam julgados de forma justa, a nota atribuída a cada prato será feita de acordo com a média das notas dadas pelo público consumidor. Desse modo, independentemente da quantidade de alimentos vendidos, as notas serão correspondentes à aprovação do prato e não à sua popularidade.

10. DA APURAÇÃO DAS NOTAS

10.1 Para o voto popular: após às 19h do domingo, os totens com as notas pelos consumidores serão recolhidos e contabilizados pela Comissão Organizadora e acompanhados por um representante de cada participante do concurso.

10.2 Para o voto crítico: após todos os jurados degustarem a receita e atribuírem suas notas para cada critério, o responsável pela Comissão Julgadora recolherá os envelopes com as notas e assinaturas dos julgadores, e acompanhado da Comissão Organizadora, realizará a soma das notas, estabelecendo assim, a colocação de cada candidato(a) e divulgará durante o evento.

10.3 Para casos em que seja necessário o desempate, as notas da comissão julgadora farão o desempate. O primeiro quesito que deverá ser avaliado será ‘Sabor’. O(a) candidato(a) que tiver maior pontuação nesse quesito, ganhará a colocação em questão. Mesmo assim, se o empate persistir, o quesito em análise será ‘Apresentação visual do prato’. O(a) candidato(a) que tiver maior pontuação nesse quesito ganhará a colocação em questão. Mesmo assim, se o empate persistir, o mesmo procedimento será feito para o quesito ‘Aroma’. Caso o empate persista, a decisão ficará a cargo da banca julgadora, que individualmente apontarão o(a) candidato(a) vencedor(a) do desempate. Ganhará aquele(a) que receber mais votos.

11. DA PREMIAÇÃO

11.1 A premiação será no valor de R$ 1000,00 (um mil reais) para o primeiro colocado, R$ 500,00 (quinhentos reais) para o segundo colocado e R$ 300,00 (trezentos reais) para o terceiro colocado de cada categoria, além de troféus. Os demais participantes receberão certificado de participação.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.

12.2 Todos os candidatos(as) autorizam o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material registrado pela Organização para fazer parte do acervo da Prefeitura de Arez, no qual poderá ser utilizado a qualquer momento sem aviso prévio, para fins culturais, promocionais e/ou de divulgação.

12.3 Este edital está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Arez/RN.

12.4 A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do certame o(a) candidato(a) que não observar as disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas do concurso.

12.5 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes forem necessárias, para garantir a efetivação, equidade, moralidade e realização do concurso, garantida a divulgação no site oficial da Prefeitura.

12.6 A Prefeitura de Arez, poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização aos participantes.

12.7 As regras contidas neste regulamento entram em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 15 de março de 2022.

 

 

LÍDIA FERREIRA FREIRE

 

Presidente da Comissão Organizadora

 

ANEXO A

 

CONCURSO GASTRONÔMICO AREZ 2022

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:  
CPF/CNPJ:  
Número para contato:  
Endereço:  
Você trabalha na área gastronômica? ( ) NÃO ( ) SIM, COM O QUE? ___________________________
Você utiliza alguma rede social? Instagram: ______________________

Facebook: ______________________

Prato participante:  

 

_____________________

ASSINATURA DO PARTICIPANTE

 

________________________

ASSINATURA DA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

AREZ, _______ DE ________ DE 2022.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:683B8266

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2022. Edição 2738
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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