ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 057/2022
O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM e na Lei nº 016 de 2014, Resolve:

Nomear a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública de Arez-RN, a mesma será composta dos seguintes membros:

 

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Guilherme Frederico Carlos Kramer Neto (Membro Titular) CPF: 094.***.304-**

Ana Sueli Barbosa Gomes (Membro Suplente) CPF: 041.***.884-**

Diego Firmino Chacon (Membro Titular) CPF: 064. ***.934-**

Robson Gadelha Ribeiro (Membro Suplente) CPF: 017.***.704-**

Francisca Ildenar Barboza Matos (Membro Titular) CPF: 323.***.304-**

Lilian Albuquerque Oliveira (Membro Suplente) CPF: 011.***.624-**

 

Representante da Secretaria Municipal de Administração:

 

Clyvia Saraiva Torres (Membro Titular) CPF: 031.***.454-**

Silmara Ferreira da Silva Oliveira (Membro Suplente) CPF: 039. ***604-**

 

Conselho Municipal de Educação:

 

Jefferson Clayton Simão (Membro Titular) CPF: 828.***.784-**

Osvaldo Alves Freire (Membro Suplente) CPF: 828. ***.784-**

Luzia Cristiane da Silva Nobre (Membro Titular) CPF:

Josemir Ferreira (Membro Suplente) CPF:

 

Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação:

 

Geiza Jacinto (Membro Titular) CPF: 068.***.784-**

Chirleide Maria dos Anjos Silva (Membro Suplente) CPF: 034.***. 212-**

 

A vigência do mandato, as funções e as demais atribuições da referida Comissão constam no Art. 39, 43 e 44, da Lei 016 de 2014, a saber:

 

“Art. 39. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, com mandato de 03 (três) anos, com as seguintes atribuições:

I – realizar, no período do estágio probatório, a avaliação dos integrantes do Quadro Funcional do Magistério Público Municipal;

II – orientar a implantação e execução do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído por esta Lei Complementar.”

Art. 43. A progressão decorrerá de avaliação de desempenho do profissional do magistério da educação, cujo parecer será emitido pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira.

Art. 44. A avaliação de desempenho do profissional do magistério da educação será realizada anualmente por meio de análise, por parte da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, dos seguintes critérios:

I – desempenho das funções do magistério, segundo parâmetros de qualidade no exercício profissional;

II – produção intelectual;

III – qualificação profissional em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;

IV – rendimento obtido pelos alunos da unidade de ensino em que for lotado.

V – tempo de serviço na função de docente;

VI – assiduidade e pontualidade.

§ 1º A Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal atenderá aos componentes integrantes de cada critério disposto nos incisos I a VI deste artigo, aos quais serão atribuídos pontos ou menções pelo Regulamento de Progressões.

§ 2º O processo de avaliação dos pontos será realizado mediante a apreciação, pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, dos relatórios preenchidos pelos profissionais do magistério da educação, de acordo com o sistema de pontuações ou menções definidas pelo Regulamento das Progressões, na forma do § 1º deste artigo.

 

Arez/RN, 07 de abril de 2022.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF: 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha