ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 584/2022
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Arez a Semana Municipal da A´gua, que será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 22 demarço, Dia Mundial da Água.
Art. 2º. A Semana Municipal da Água tem como objetivo servir como parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da preservaçãodos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem desperdício desse recurso natural.
Parágrafo-único – As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas por entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arez/RN, 26 de maio de 2022.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha