ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N°. 694/2022
Estabelece restrições para realização de fogueiras na área urbana e rural de Arez e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que permanece o cenário da pandemia em todo País, Estado e Município;

CONSIDERANDO que o governo municipal precisa estabelecer medidas preventivas que busquem minimizar as consequências advindas das complicações causadas pelo coronavírus;

CONSIDERANDO o dever público em zelar pela saúde pública;

CONSIDERANDO ainda as sequelas respiratórias deixadas pelo vírus;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a realização de fogueiras no âmbito municipal, haja vista que estas podem culminar no agravamento de problemas respiratórios.

Art. 2º A realização de fogueiras é tradicional em nossa região, assim como em nosso município, em virtude das festividades juninas. Todavia, a medida tem o intuito de inibir e minimizar os impactos causados pelo coronavírus, já que a inalação da fumaça oferece riscos à saúde das pessoas.

Art. 3° O descumprimento desta medida será passível de aplicações de multas em valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais);

Art. 4º – Em caso de desobediência aos termos deste decreto, o poder público tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive, o uso do poder de polícia para coibir as ações.

Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 22 de Junho de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha