ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 111/2022
Dispõe sobre anulação de Ato Administrativo Portaria 020/2021-GP em cumprimento a decisão judicial que confirmou medida liminar em sentença não transitada em julgado.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a sentença exarada nos autos do Processo nº 08000053-96.2021.8.20.5136 em tramite na 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN que confirmando medida liminar determina anulação da Portaria 020/2021-GP e reintegração do servidor abaixo indicado nos termos da dita sentença.

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica reintegrado ao serviço público municipal, especificamente, nos quadros da Administração Direta, o senhor MARCONDES JOSÉ DE MENEZES, CPF n° 555.XXX.594-34 – Cargo Vigilante, conforme determinação judicial não transitada em julgado do processo acima epigrafado e termos da Portaria 141/2020-GP e outros.

Artigo 2º – Em face das disposições constantes no art. 1º a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo se apresentar ao serviço, bem como, proceder às anotações funcionais cabíveis.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Publique-se, registra-se, comunique-se e cumpra-se.

*Republicado por incorreção.

Arez/RN, 14 de julho de 2022.

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha