ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL 002/2022

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, MINICURSOS E OFICINAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM,

 

INSTITUI:

Art. 1º O processo de credenciamento de profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Arez para realização de palestras, minicursos e oficinas com o intuito de promover a formação continuada dos professores e coordenadores em exercício das atividades educacionais no município de Arez-RN.

Art. 2º Para os fins deste edital é considerada a seguinte definição de credenciamento:

I – Seleção de profissionais da Educação para organizar e ministrar palestras, minicursos e oficinas sem remuneração, durante o ano de 2023, de acordo com as demandas específicas de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN.

 

DO CREDENCIAMENTO

Art. 3º Estarão aptos a participar deste edital:

I – Os professores e coordenadores do município de Arez-RN em pleno exercício das atividades educacionais;

Art. 4º As inscrições podem ser feitas individual ou em dupla para a proposição de uma palestra, minicurso ou oficina;

Art. 5º As palestras, oficinas ou minicursos devem ter no mínimo de 2 horas de realização e no máximo 5 horas.

Art. 6º O número de vagas proposto na palestra, minicurso ou oficina não deve ser inferior a 10 vagas e nem maior que 25 vagas.

Art. 7º Serão selecionados 8 (oito) propostas de palestra, oficina ou minicurso.

Art. 8º Os temas das palestras, oficinas e minicursos propostos devem vincular-se à área das Ciências Educação ou Ensino, dentro do campo de interesse da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou EJA.

Art. 9º As 8 (oito) propostas selecionadas concretizarão as formações continuadas ao longo do ano letivo de 2023.

Art. 10 O cronograma de formações continuadas com as palestras, minicursos e oficinas selecionadas para 2023 será divulgado no Sistema de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação e na página Oficial da Prefeitura Municipal de Arez-RN, no dia 1º de novembro de 2022.

Art. 11 Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN o cancelamento ou a mudança de datas na realização das formações continuadas, mediante justificativa sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer compensação aos participantes ou propositores das oficinas, minicursos e palestras.

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Art. 12 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação em diário oficial dos municípios até o dia da última formação continuada, no ano de 2023.

Art. 13 As 8 (oito) propostas escolhidas serão organizadas em 8 meses diferentes de acordo com a ordem da pontuação obtida na análise do plano de curso, enviado no momento da inscrição deste edital.

Art 14. As propostas com maiores notas serão as primeiras na ordem de concretização das formações continuadas, seguindo-se as de menor pontuação.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 As inscrições serão feitas on-line, via preenchimento de formulário do Google Forms, cujo endereço eletrônico encontrar-se-á no Sistema de Gestão Escolar e na página da Prefeitura Municipal de Arez-RN.

Art. 16 As inscrições irão de 3 (três) de agosto até 3 (três) de setembro de 2022.

Art. 17. As inscrições, para a proposição de uma palestra, minicurso ou oficina, podem ser realizadas de forma individual ou em dupla.

Art. 18 Cada indivíduo ou dupla só poderá fazer uma inscrição ou proposição de palestra, oficina ou minicurso.

Art. 19 No ato da Inscrição, os candidatos devem preencher todas as informações exigidas para sua inscrição ser validada.

Art. 20 No ato da Inscrição, os candidatos devem preencher todo o plano de curso, cujas partes são especificadas abaixo:

I – Dados da Proposta;

II – Público-Alvo;

III – Carga Horária Total;

IV – Título da Proposta;

V – Objetivo Central da Proposta;

VI – Conteúdo Programático;

VII – Metodologia;

VIII – Recursos Didáticos Aplicáveis; e

IX – Processo Avaliativo.

 

DA SELEÇÃO

Art. 21 A seleção dar-se-á via análise da proposta do Plano de Curso.

Art. 22 A pontuação será dividida da seguinte forma de acordo com a coerência entre as partes do Plano de Curso e sua relevância na área da Educação e Ensino para o município de Arez, levando em consideração sua sintonia com os campos da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou EJA:

I – Dados da Proposta, Público-Alvo e Carga Horária Total (De 0,0 a 0,5 pontos);

II – Título da Proposta (De 0,0 a 0,5 pontos);

V – Objetivo Central da Proposta (De 0,0 a 2,0 pontos);

VI – Conteúdo Programático (De 0,0 a 2,0 pontos);

VII – Metodologia (De 0,0 a 2,0 pontos);

VIII – Recursos Didáticos Aplicáveis (De 0,0 a 1,0 pontos); e

IX – Processo Avaliativo (De 0,0 a 2,0 pontos).

Art. 23. A comissão de Avaliação dos Planos de Curso será composta pelos membros da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, os quais encontram-se descritos a seguir:

I – Coordenador Pedagógico Geral;

II – Coordenadora da Educação Infantil;

III – Coordenadora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamantal;

IV – Coordenadora dos Anos Finais do Ensino fundamental e EJA; e

V – Inspetora Escolar.

 

DO RESULTADO

Art. 24. Os resultados das avaliações das Propostas contidas nos Planos de Curso serão publicados no Sistema de Gestão Escolar e na página da Prefeitura Municipal de Arez-RN, no dia 15 de outubro de 2022.

Art. 25. Os prazos para recurso aos resultados podem ser feitos, via preenchimentos do google forms, nos dias 17 e 18 de outubro de 2022, cujo endereço eletrônico encontrar-se-á no Sistema de Gestão Escolar e na página da Prefeitura Municipal de Arez-RN.

Art. 26 A divulgação do Resultado final das propostas aceitas dar-se-á no dia 24 de outubro de 2022.

 

DAS VAGAS

Art. 27. Serão ofertadas um total de 8 (oito) vagas para realização das palestras, minicursos e oficinas.

Art. 28. Será realizada uma palestra, minicurso ou oficina por mês de acordo com o cronograma descrito no Caput 10 deste edital.

 

DAS CONTRATAÇÕES

Art. 29 A aprovação das propostas de palestra, minicurso e oficina não implica à remuneração dos seus proponentes pelo órgão público municipal.

Art. 30 Os proponentes das formações continuadas aprovados receberão certificados para servirem como comprovação nas pontuações da avaliação de desempenho do Município de Arez-RN

 

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 31 Os Membros da Comissão de Avaliação dos Planos de Curso ficam impedidos de se inscreverem neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 A desistência de realização da formação continuada pelo proponente aprovado implica no chamamento daqueles que ficaram nas posições da lista fora do número de vagas estabelecidas neste documento, seguindo-se a sequência numérica.

Art. 33 No caso da desistência de realização da formação continuada pelo proponente aprovado, o mesmo não poderá se inscrever no próximo edital com este mesmo objeto, no ano posterior

Art. 34 Dúvidas sobre este edital poderão ser esclarecidas pelo seguinte e-mail: sec.arez@gmail.com , identificando com o título: “Credenciamento Profissional 002/2022 SME”.

Art. 35 Os recursos e materiais didáticos necessários para execução das formações continuadas aprovadas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN.

Art. 36 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO

 

Secretário de Educação

Portª 009/2021 – GP

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:F65CCFC1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2022. Edição 2835
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