ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 143/2022
O Prefeito do Município de Ares, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Bergson Iduino de Oliveira, usando das atribuições que lhe confere;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória PREGÃO, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº. 528/2017, de 10 de janeiro de 2017.
Pregoeiro Municipal: Francimário Barbosa
Equipe de Apoio: Maria Cristiane dos Santos
Equipe de Apoio: Maria Angélica do Nascimento
Suplente Equipe de Apoio: Gilmar Faustino da Silva
Art. 2º – A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º – Nas licitações na modalidade Pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:
I – Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
II – Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
III – Instaurar a sessão única de licitação;
IV – Credenciar os licitantes interessados;
V – Receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
VI – Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
VII – Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
VIII – Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
IX – Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
X – Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
XI – Realização de negociações com o vencedor, se necessário;
XII – Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
XIII – Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
XIV – Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
XV – Recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
XVI – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação;
XVII – Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação nos casos de interposição de recursos a decisão do Pregoeiro.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº. 077/2021-GP, de 26 de fevereiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Ares/RN, 05 de agosto de 2022.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha