ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 143/2022
Designar Servidores para o exercício das atribuições de Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Ares, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Bergson Iduino de Oliveira, usando das atribuições que lhe confere;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os Membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória PREGÃO, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº. 528/2017, de 10 de janeiro de 2017.

Pregoeiro Municipal: Francimário Barbosa

Equipe de Apoio: Maria Cristiane dos Santos

Equipe de Apoio: Maria Angélica do Nascimento

Suplente Equipe de Apoio: Gilmar Faustino da Silva

Art. 2º – A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º – Nas licitações na modalidade Pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:

I – Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;

II – Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;

III – Instaurar a sessão única de licitação;

IV – Credenciar os licitantes interessados;

V – Receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;

VI – Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;

VII – Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;

VIII – Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;

IX – Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;

X – Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;

XI – Realização de negociações com o vencedor, se necessário;

XII – Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;

XIII – Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;

XIV – Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;

XV – Recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;

XVI – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação;

XVII – Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação nos casos de interposição de recursos a decisão do Pregoeiro.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº. 077/2021-GP, de 26 de fevereiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Ares/RN, 05 de agosto de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha