ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 153/2022
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e das outras providências.”

EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere:

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arez – CMAS,

Art. 2º – O referido Conselho atuará tendo caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador.

Art. 3º – O Conselho terá a seguinte composição:

I – Representante do Governo

Representante da Secretaria Municipal do Trabalho/Habitação e de Assistência Social:

Titular: Raimunda Paulino do Nascimento Rocha

Suplente: Janiclécia Pereira da Silva

Representante do Sistema Único de Assistência Social

Titular: Maria Lúcia dos Santos

Suplente: Victória Oliveira da Silva

Representante da Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Hugo Galvão da Cunha

Suplente: Idalina Alves Galvão

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Asnobia Pires Correia Silva

Suplente: Maria da Conceição Batista

Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

Titular: Tallis Macedo Duarte

Suplente: Tamiris Cristine Menezes

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Joéssika Emília Silva de Paiva

Suplente: Maria dos Prazeres Lima

II – Representante da Sociedade Civil, Entidades e Organizações:

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arez:

Titular: Katiane Gerôncio Silvestre

Suplente: Luiz Rocha de Lima

Representante dos usuários Auxílio Brasil:

Titular: Carlos Olinto de Lima

Suplente: Manoel Silva Fortunato

Representantes da Associação Comunitária de Sapé, Distrito de Arez:

Titular: José Maria da Silva

Suplente: Edna Maria Dantas

Representantes da Associação dos Moradores de Areias – AMA, Distrito de Arez:

Titular: Jandy Euflausino de Santana

Suplente: Manoel Cordeiro

Art. 4º A presente nomeação foi procedida em conformidade com os critérios estabelecidos no Art. 3º da Lei Municipal nº 271/95, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 272/96, de 07 de junho de 1996 e Regimento Interno do CMAS.

Art. 5º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 102/2021, de 06 de abril de 2021, e todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 18 de agosto de 2022.

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha