ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 169/2022
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art 6º.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o desjejum para os educandos da Unidade Escolar Doutor Ezequias Pegado Cortez (CMERA), sito no distrito das Areias, zona rural, Arez-RN.
Art. 2º O incremento do desjejum na merenda escolar dos educandos viu-se urgente em decorrência da identificação do agravamento da situação de insegurança alimentar por que passam as crianças matriculadas nesta unidade.
Parágrafo Único. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a insegurança alimentar acontece no momento em que o indivíduo e/ou uma família não possuem acesso permanente ou temporário a alimentos saudáveis, seguros e que sejam suficientes para a satisfação de suas necessidades dietéticas e preferências alimentares.
Art. 3º O poder executivo municipal com a finalidade de garantir a alimentação, direito social previsto na Constituição Federal Brasileira, resolveu acrescentar uma refeição (desjejum) na Unidade Escolar Doutor Ezequias Pegado Cortez.
Art. 4º A segurança alimentar garante o melhoramento do desenvolvimento escolar, da sociabilidade e das aprendizagens e a escola tem papel profícuo na superação das carências nutricionais das crianças, por meio da distribuição de alimentação saudável;
Art. 5º O desjejum será distribuído em dois momentos: No turno matutino, das 6h45m às 7h; e no turno vespertino, das 12h45m às 13h.
Art. 6º O desjejum será oferecido a partir da publicação deste ato normativo até dia 28 dezembro de 2022, data do término do ano letivo no município de Arez-RN;
Art. 7º O cardápio do desjejum será organizado pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.
GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER
Secretário Municipal de Educação
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha