ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 596/2022
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Por esta Lei, fica denominado o Conjunto Habitacional e vias públicas localizadas no bairro Centro, na sede desta municipalidade como: CONJUNTO HABITACIONAL DAS FLORES e suas vias Públicas: Rua das Camélias; Rua das Orquídeas; Rua das Bromélias; Rua dos Girassóis; Rua das Dálias e Rua do Cruzeiro, fica o Poder Executivo autorizado a elaborar a Planta planialtimétrica que fará parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. As denominações de que tratam o artigo anterior são denominadas pelo fato dos nomes, serem nomes de flores.
Art.2º. A Prefeitura Municipal de Arez comunicará a oficialização das denominações citadas no Art.1º a Companhia Energética do Rio Grande do Norte -COSERN e Correios e demais órgãos e entidades que se fizerem necessário.
Art.3º. A Prefeitura Municipal de Arez procederá à inclusão das denominações que tratam a presente Lei, junto ao cadastro imobiliário do município para fins de direito.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 27 de Dezembro de 2022.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha