ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 713/2023
DECRETA: Art. 1º No exercício de 2022, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais e as de interesse público.
I – Feriados Nacionais:
a) 01 de janeiro – Confraternização Universal – Domingo
b) 21 de fevereiro – Carnaval – Terça-feira
c) 07 de abril – Paixão de Cristo – Sexta-feira
d) 21 de abril – Tiradentes – Sexta-feira
e) 01 de maio – Dia do Trabalhador – Segunda-feira
f) 08 de junho – Corpus Christi – Quinta-feita
g) 07 de setembro – Independência do Brasil – Quinta-feira
h) 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Quinta-feira
i) 02 de novembro – Finandos – Quinta-feira
j) 15 de novembro – Proclamação da República – Quarta-feira
k) 25 de dezembro – Natal – Segunda-feira
II – Feriado Estadual:
a) 03 de outubro, terça-feira, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
III – Feriados Municipais:
a) 06 de janeiro –Santos Reis – Sexta-feira
b) 15 de junho – Emancipação Política – Quinta-feira
c) 24 de junho – São João Batista (Padroeiro do Município) – Sábado
Art. 2º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos dias abaixo relacionados, ressalvadas as atividades essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta.
a) 20 de fevereiro – Carnaval – Segunda-feira
b) 22 de fevereiro – Cinzas – Quarta-feira
c) 08 de dezembro,– Nossa Senhora da Conceição ( co-padroeira do Município). Sexta-feira
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Arez/RN, 04 de janeiro de 2023.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha