ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL N° 001/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N.º 01/2023

A Secretaria Municipal de Educação de Arez – RN, com sede à Rua Moisés Lins, 64, Centro, CEP 59170-000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado de cadastro de reserva de vagas objetivando prover vagas, ocasionadas por afastamentos legais de servidores efetivos, por tempo determinado, para o desenvolvimento de ações de atividades docentes e de suporte pedagógico junto à Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital, nos termos da Leis Municipais 16/2014 e 025/2022.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado será do Comitê Permanente de Contratação Temporária, de acordo com o Art. 3º da Lei 025/2022, composta pelo chefe de gabinete, secretários Municipais de Finanças e Planejamento; de Administração e Recursos Humanos; de Saúde; de Educação; e de Trabalho, Habitação e Assistência Social; e pelo procurador Geral do Município, conforme Art. 6º, §1º da Lei 025/2022.

1.2. Os candidatos selecionados e convocados desempenharão, exclusivamente, atividades de docência em sala de aula e suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino;

1.3. Os profissionais selecionados e convocados desempenharão as atividades docentes, conforme previsto no item 1.2 e receberão seus vencimentos em caráter temporário, correspondente aos valores do Professor Nível I (P-NI) Classe A, de acordo com a Lei Municipal 16/2014.

1.4.A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;

1.5. A Taxa de inscrição será uma resma de 500 folhas de papel ofício tamanho A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.8 e 3.9 do presente Edital;

1.6. O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2023, podendo ser renovado pelo mesmo período letivo em 2024.

2.DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO:

2.1.A habilitação: formação em Licenciatura Plena em Pedagogia para o desempenho de atividades na educação infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e suporte pedagógico.

2.2. A habilitação: formação em licenciatura que habilite ensinar as disciplinas específicas do currículo escolar do ensino fundamental anos finais, de acordo com o quadro do cadastro de reserva de vagas previsto no Anexo I deste Edital

3.DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1.A inscrição só poderá ser feita pessoalmente, não sendo aceita por terceiros ou correspondência.

3.2. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3.3.O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição.

3.4. Período e Horário das inscrições: dias 16 e 17 de janeiro de 2023, no horário das 8h às 14h;

 

3.5. Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua Moisés Lins, nº 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000.

3.6. As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a documentação necessária constante no item 3.8 e 3.9 deste edital.

3.7. São requisitos para a seleção:

3.7.1. Ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia ou licenciatura em disciplina específica, conforme itens 2.1 e 2.2 na data do encerramento das inscrições.

3.7.2. ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

3.7.3. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

3.7.4. possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;

3.7.5. estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

3.7.6. estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.7.7. não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município;

3.7.8. os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;

3.7.9. Possuir aptidão para exercer o cargo, via Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico do Trabalho devidamente inscrito no CRM;

3.7.10. não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

3.8. Documentos obrigatórios a serem entregues no ato da inscrição:

3.8.1. Original e cópia de documento oficial com foto;

3.8.2. Original e cópia do CPF

3.8.3. Original e cópia do diploma ou certificado de graduação em Pedagogia ou licenciatura específica, quando for o caso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

3.8.3.1. Na falta do diploma ou certificado de conclusão, o candidato poderá apresentar o histórico e a certidão de conclusão do curso de graduação em Pedagogia ou licenciatura específica, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

3.8.3. formulário de inscrição devidamente preenchido;

3.9. Documentos que servirão para pontuação a serem entregues no ato da inscrição:

3.9.1. Original e cópia de Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização, aperfeiçoamento ou extensão com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área de Educação, realizados entre janeiro de 2018 e janeiro de 2023.

– Quantidade máxima a ser considerada: 04

– Valor unitário dos pontos por título: 05

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

3.9.2. Original e cópia de Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ou stricto sensu, na área de Educação, reconhecido pelo MEC ou revalidado por instituições de Ensino Superior Brasileira, de acordo com a legislação vigente.

– Quantidade máxima de certificados/diplomas a ser considerada: 1(um) especialização, 1(um) mestrado e 1 (um) doutorado.

– Valor unitário dos pontos por título:

Especialização: 10

Mestrado: 15

Doutorado: 25

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 50

 

3.9.3. Experiência profissional:

a) Comprovação de experiência profissional na rede pública de, no mínimo, 1(um) ano letivo, desempenhada entre janeiro de 2018 e janeiro 2023, como professor titular na área da Pedagogia ou área específica, como coordenador pedagógico ou como auxiliar de professor, validada por declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada;

b) Comprovação de experiência profissional na rede privada de, no mínimo, 1(um) ano letivo, desempenhada, entre janeiro de 2018 e janeiro 2023, como professor titular na área da Pedagogia ou área específica, como coordenador pedagógico ou como Auxiliar de Professor, validada por cópia e original de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada.

– Entre 1 a 3 anos: 25

– Entre 4 anos e 5 anos: 30

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30

3.9.5. Todos os documentos deverão ser entregues dentro de um envelope tamanho A4.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 100

3.10. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido convocado.

3.11. Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

3.12.A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.

3.13. Só é permitida inscrição do candidato em uma área de atuação.

4.DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das vagas a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devidamente comprovada por laudo médico.

4.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação.

4.3. Candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a deficiência, comprovando através de laudo médico.

4.4. O laudo médico oficial, indicando a deficiência do candidato, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas.

5.DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será constituído de uma única etapa de análise de documentação;

5.2.A análise da documentação será realizada levando em consideração a pontuação dos critérios definidos no item 3.9, todos devidamente comprovados pelo candidato;

 

6.DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1.O candidato será classificado em ordem decrescente, de acordo com a pontuação do previsto no item 3.9 deste edital;

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir, respectivamente:

a) maior pontuação no item 3.9.3;

b) maior pontuação no item 3.9.2;

c) maior pontuação no item 3.9.1;

c) maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos do resultado deverão ser protocolados no dia 24 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Moisés Lins, 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000, das 08h às 14h, devendo conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato.

8.2. Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;

8.3. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado dos recursos no dia 26 de janeiro de 2022, a partir das 17h.

8.4. É vedada, no momento da interposição do recurso, acrescentar-se documentos além daqueles inseridos no momento da inscrição do candidato.

9. DAS VAGAS:

9.1. O número de reserva de vagas a que se destina o Processo Seletivo são um total de 22 (vinte e duas) distribuídas de acordo com o Anexo I;

9.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Centro Municipal de Educação Especial.

10. DOS RESULTADOS

10.1.A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do Resultado Parcial, no dia 23 de janeiro de 2023, a partir das 17h, e do Resultado Final, no dia 27 de janeiro de 2023, a partir das 17h, na página da Prefeitura Municipal de Arez https://arez.rn.gov.br/e no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Moisés Lins, 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1.A convocação dar-se-á mediante ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação deste município, através de contato direto com o classificado via número de telefone fornecido pelo candidato na ficha de inscrição.

11.2. Para que se efetive a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) CPF;

d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);

e) Atestado Médico, exigido no item 3.7.9.

 

11.3. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 11.1 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista.

11.4. O candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3. O fato de o candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente será feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

13. CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital 12 de janeiro de 2023
Inscrições e entrega de documentos 16 e 17 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Arez
Análise de documentação 18,19 a 20 de janeiro de 2023
Resultado Parcial 23 de janeiro de 2023
Recurso 24 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação de Arez
Resultado dos recursos 26 de janeiro de 2023
Resultado Final 27 de fevereiro de 2023
Convocação Ano letivo de 2023

 

ANEXO I
QUADRO DE RESERVA DE VAGAS
ETAPA/NÍVEL DE ENSINO ÁREA DE ATUAÇÃO
Professor Polivalente Suporte Pedagógico Professor de língua portuguesa Professor de matemática Professor de ciências Professor de História Professor de Geografia Professor de Artes Professor de língua inglesa Professor de Ed Física Professor de Ensino Religioso
Educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental 10 ***** **** **** **** **** **** **** **** **** ****
Anos finais do ensino fundamental **** **** 1 1 1 1 1 0 1 1 0
Coordenação Pedagógica **** 5 **** **** **** **** **** **** **** **** ****
SUBTOTAL=> 10 5 1 1 1 1 1 0 1 1 0
TOTAL 22

 

Arez/ RN, 12 de janeiro de 2023

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:B9C4774C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2023. Edição 2948
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