ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 721/2023
O Senhor Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito do Município de Arez, localizado no estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Art. 30 da Constituição Federal:
CONSIDERANDO o estado de calamidade em que se encontra a situação da segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a PORTARIA DO MINISTRO Nº 333/2023 que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a onda de ataques a bens públicos realizados por organizações criminosas, se alastrando por diversos municípios do Estado.
CONSIDERANDO o eminente risco à população do Município e ao patrimônio público.
CONSIDERANDO que foi ateado fogo no galpão de reciclagem do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de calamidade pública no Município de Arez em razão da crise de segurança pública em todo o Estado do Rio Grande Norte, com o objetivo de garantir a ordem pública e não comprometer/paralisar serviços públicos essenciais.
Art. 2º Ficam as autoridades administrativas responsáveis, no âmbito de suas competências, autorizadas a:
I- Requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao resguardo do patrimônio público municipal e garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – Restringir o uso de veículos atrelados ao patrimônio do Município, incluídos os que são utilizados para a prestação de serviço público essencial, especialmente os casos de transporte intermunicipal da população, resguardados os casos de urgência e emergência;
III – Adotar medidas restritivas para a proteção dos Munícipes e do patrimônio municipal na consecução de serviços públicos, incluídos o fechamento de prédios públicos;
IV – Editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 3° vigência deste Decreto se perdurará enquanto durar a situação de calamidade ou da edição de ato revogatório.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Arez/RN, 17 de março de 2023
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha