ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 721/2023
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN EM DETRIMENTO DA CRISE DE SEGURANÇA PÚBLICA EM TODO O ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, PARA O FIM DE LEGITIMAR A ADOÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS.

O Senhor Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito do Município de Arez, localizado no estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Art. 30 da Constituição Federal:

CONSIDERANDO o estado de calamidade em que se encontra a situação da segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a PORTARIA DO MINISTRO Nº 333/2023 que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a onda de ataques a bens públicos realizados por organizações criminosas, se alastrando por diversos municípios do Estado.

CONSIDERANDO o eminente risco à população do Município e ao patrimônio público.

CONSIDERANDO que foi ateado fogo no galpão de reciclagem do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de calamidade pública no Município de Arez em razão da crise de segurança pública em todo o Estado do Rio Grande Norte, com o objetivo de garantir a ordem pública e não comprometer/paralisar serviços públicos essenciais.

Art. 2º Ficam as autoridades administrativas responsáveis, no âmbito de suas competências, autorizadas a:

I- Requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao resguardo do patrimônio público municipal e garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

II – Restringir o uso de veículos atrelados ao patrimônio do Município, incluídos os que são utilizados para a prestação de serviço público essencial, especialmente os casos de transporte intermunicipal da população, resguardados os casos de urgência e emergência;

III – Adotar medidas restritivas para a proteção dos Munícipes e do patrimônio municipal na consecução de serviços públicos, incluídos o fechamento de prédios públicos;

IV – Editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 3° vigência deste Decreto se perdurará enquanto durar a situação de calamidade ou da edição de ato revogatório.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Arez/RN, 17 de março de 2023

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha