ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 053/2023
Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2023 como uma das medidas emergências em decorrência da Crise na Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto Municipal nº 721, 20 de março de 2023

Decreto Municipal nº 723, de 22 de março de 2023

RESOLVE:

Art. 1º Reorganizar o calendário escolar do ano letivo de 2023 como uma das medidas emergenciais em decorrência da Crise na Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O 1º (primeiro) bimestre fica composto dos seguintes dias letivos: 13, 14, 15, 16, 17, 23, 24, 27, e 28 de fevereiro; 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17 e 20 de março; e 03, 04, 05, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 24, 25, 26, 27 e 28 abril; e 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023.

Art. 3º O 2º (segundo) bimestre fica composto dos seguintes dias letivos: 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30 e 31 de maio; 01, 02, 05, 06, 07, 09, 12, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; e 03, 04, 05, 06, 07 e 10 de julho de 2023.

Art. 4º O prazo final para colocação do plano do 2º bimestre no sistema fica estabelecido para 18 de maio de 2023.

Art. 5º O prazo final para colocação de parecer do plano do 2º bimestre no sistema fica estabelecido para 28 de maio de 2023.

Art. 6º O prazo final para colocação de notas/Conceitos e conteúdos do 1º (primeiro) bimestre fica estabelecido para 15 de maio e do 2º (segundo) bimestre para 20 julho de 2023.

Art. 7º O prazo final para colocação de parecer de acompanhamento bimestral do 1º (primeiro) bimestre no sistema fica estabelecido para 25 de maio de 2023 e do 2º (segundo) bimestre para 30 julho de 2023.

Art. 8º Em julho de 2023, os dias 11, 12, 13, 14, 15 e 16 são considerados recessos.

Art. 9º Os 3º (terceiro) e 4º (quarto) bimestres terão os mesmos dias, datas e prazos do calendário escolar de 2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Arez, publicado em Resolução 02, de 29 de setembro de 2022.

Art. 10 A data final de término do ano letivo continua a ser 29 de dezembro de 2023.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.

Arez/RN, 24 de março de 2023.

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER
Secretário Municipal de Educação

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha