ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 726/2023
EDITAL – IPTU 2023

 

O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Complementar nº 024/2021, INFORMA a todos os contribuintes imobiliários do município de Arez/RN o seguinte:

1. Da entrega dos Carnês/Notificação/Vencimento

Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez/RN serão Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2023, por meio de entrega dos Carnês, que serão enviados após o dia 03 de julho de 2023 em suas residências, no endereço constante em nosso cadastro, ou, via e-mail do contribuinte, se assim o contribuinte realizar a solicitação;

1.1 O contribuinte que desejar pode solicitar a emissão do carnê via e-mail deve solicitar a Secretária de Tributação no e-mail sec.tributacao@arez.rn.gov, fazendo constar nome completo, CPF, endereço do imóvel ou inscrição ou sequencial do imóvel, telefone e/ou outro meio de comunicação.

1.2 Ressalta-se ainda, que para o envio eletrônico dos carnês, presume-se feita a notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo na data da confirmação da leitura, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias do envio da mensagem, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

1.3 Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez/RN que optaram pelo IPTU ELETRÔNICO – Notificação do Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo por e-mail, receberão a mesma até o dia 03/07/2023, a depender da data de solicitação do contribuinte.

2. Quem não receber o Carnê

A obtenção da 2ª via do carnê de IPTU 2023 estará disponível a partir de 03/07/2023, podendo ser retirada na sede da Secretaria de Tributação ou recebida via e-mail previamente fornecido a Secretaria de Tributação conforme explicitado no itens 1.1 e 1.2.

3. Do lançamento do IPTU

O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em

1º de janeiro de 2023, e segue a disciplina da Lei Complementar 024/2021, artigos 49, Caput, 50, I, II, 51, a, b, c, d, e, I e 51-A I, II, II, §1º, 2º E 3º.

4. Dos valores e da base de cálculo atualizada

A base de cálculo do IPTU 2023 segue os termos dos artigos 49, 50, I, II e § Único.

4.1 A atualização monetária para o exercício de 2023 segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, apurado no exercício anterior.

5. Das Isenções e Reduções

As Isenções e Reduções seguem a disciplina do artigo 51, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, I, “a”, “b”, “c”, “d”, § Único e I, Artigo 51-A, I, II, III, §§§ 1º, 2º, 3º da Lei Complementar nº 024/2021.

6. Do prazo para impugnação do lançamento

O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.

7. Das formas de pagamento

O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em parcela única, ou em até 05 (cinco) parcelas, a depender do valor do débito, tendo como base o valor mínimo de R$ 40,00 por parcela, respeitadas nesse caso, as seguintes datas de vencimentos para pagamento:

7.1 Em parcela única com o seguinte vencimento em: 31 de Julho de 2023.

7.2 De forma parcelada: Em até 05 (cinco) parcelas:

7.2.1 A Primeira parcela em 31 de Julho de 2023;

7.2.2 A Segunda parcela em 31 de Agosto de 2023;

7.2.3 A Terceira parcela em 30 de Setembro de 2023;

7.2.4 A Quarta parcela em 31 de Outubro de 2023.

7.2.5 A Quinta parcela em 30 de Novembro de 2023.

8. Dos descontos

8.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2023 em parcela Única terá um desconto de 20% sobre o valor total devido.

8.2 O contribuinte que optar por pagar o IPTU em parcelas terá descontos progressivos da seguinte forma:

8.2.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2023 em 02 (duas) parcela terá um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total devido;

8.2.3 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2023 em 03 (três) parcelas terá um desconto 10% (dez por cento) sobre o valor total devido;

8.2.4 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2023 em 04 (quatro) parcelas terá desconto de 05% (cinco por cento).

8.2.5 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2023 em 05 (cinco) parcelas terá desconto de 03% (três por cento).

8.5 Os descontos previstos neste item só serão concedidos ao contribuinte que efetuar o pagamento até a data do vencimento.

9. Dos locais de pagamento

Bancos Credenciados.

10.Da Taxa de Coleta de Lixo

O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será efetuado juntamente com o IPTU, constando da mesma Notificação, cujos valores serão identificados separadamente.

11.Da base de cálculo para a Taxa de Coleta de Lixo

A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo estimado do serviço para o exercício, apurado com base nos montantes despendidos no exercício anterior com a mão de obra utilizada na execução dos serviços, dos encargos sociais, combustíveis e lubrificantes. Tudo conforme artigos 101, 101-A, 102, 102-A da Lei Complementar 024/2021.

12.Das formas de pagamento/descontos

Os critérios de pagamentos/descontos aplicados ao IPTU são os mesmos adotados para a Taxa de Coleta de Lixo, enumerados nos itens 08 e 09 deste edital.

15.Da destinação da Taxa de Coleta de Lixo

O valor arrecadado com a Taxa de Coleta de Lixo financia parcialmente a coleta domiciliar e segue a disciplina dos dispositivos legais citados no item 11.

Arez, 08 de Maio de 2023.

KLEYTON BASÍLIO CHACON
Sec. Municipal de Tributação

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha