ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 606/2023
Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000
CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22
LEI N° 606/2023
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO ÚNICO NA LEI N° 598/2022 QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica incluído o anexo único na LEI N° 598/2022 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez/RN, acostado ao presente Projeto de Lei.
Art. 2o Permanecem inalteradas os demais artigos relacionados a LEI N° 598/2022 que Institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez/RN.
Art. 3o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da LEI N° 598/2022.
Arez/RN, 14 de junho de 2023.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS CARGOS A SEREM CONTRATADOS PARA DAR FUNCIONALIDADE ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE DE LOTAÇÃO | CARGO COMISSIONADO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA (horas) | ATRIBUIÇÕES | SALÁRIO BASE (R$) |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador Pedagógico Geral | 01 | 40 | Supervisionar os Coordenadores da SME e das Escolas, com planejamentos e execuções. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador Pedagógico EducaçãoInfantil | 01 | 40 | Supervisiona a execução das Creches e Pré Escolas da Rede Municipal de Ensino. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador Pedagógico dos AnosIniciais do Ensino Fundamental | 01 | 40 | Supervisiona a execução Pedagógica do 1º ao 5º ano das Escolas Municipal. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador Pedagógico 6º ao 9º anosfinais e EJA do Ensino Fundamental | 01 | 40 | Supervisiona a execução Pedagógica de todo segmento dos anos finais do Ensino Fundamental. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador Pedagógico InspeçãoEscolar | 01 | 40 | Supervisiona e executa tarefas documentais das Escolas da Rede Municipal. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador Pedagógico da EducaçãoEspecial | 01 | 40 | Supervisiona o quadro de Auxiliares de Educação e direciona os mesmos para atividades no âmbitoEscolar. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador Merenda Escolar | 01 | 40 | Gerenciar o programa de Alimentação escolar e controlar os aspaectos administrativo e técnico quanto a qualidade do atendimento , além de fornecer alimentação aos alunos das Escolas Municipais e conveniaas. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador de Tecnologia da Informação e Sistema de gestão Escolar | 01 | 40 | Prever a necessidade de equipamentos para atendimento das demandas de tecnologia da informações e comunicação da educação;Realizar o aceite de equipamentos de infoirmática aduiridos para educação;Instalar confogurar, administrar e manter os equipamentos da rede e computradores servidores que compõem a rede local da edicação;Dar manutenção na infraestrutura física e lógica da rede local da edicação. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador de Finanças e Convênios Federais | 01 | 40 | responsável pela legalidade da despesa e por todo prejuizoi ou despsa carretda à educação , em decorrência de qualquer aro praticadoque não estiver em conformidade com o Plano de Trabalho e a legislação vigente. | 2.884,13 |
Secretaria Municipal de Educação | Coordenador de Contratos e de Documentação Oficial | 01 | 40 | Realizar a gestão de contrato: prazo /fiscalizar de contrato/notificação de empresas;Analisar os aditivos de prazos ; Elaborar pesquisas de nercado para renovações contatuais | 2.884,13 |
Hugo Galvão da Cunha