ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 130/2023
“Dispõe sobre a Composição e Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social – CMHIS e das outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais que lhe confere e de acordo com o Art. 14 da lei nº. 353 de 19 de maio de 2003 e suas alterações posteriores na Lei nº. 469/2012, de 01 de outubro de 2012:

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social do Município de Arez.

Art. 2º – O referido Conselho atuará tendo caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador.

Art.  – Ficam nomeados para integrarem o Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social, pelo período de 2 (dois) anos, a parti da data de publicação desta Portaria, os seguintes representantes:

Representante do Governo Municipal:

Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e de Assistência Social:

Titular: Carla Eloisa Fernandes da Silva

Suplente: Davidson Silva Chacon

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Titular: Tércia Teixeira de Paiva

Suplente: Roney Fellipe Batista Calistrato

Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Hugo Galvão da Cunha

Suplente: Idalina Alves Galvão

Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Wédina Rodrigues de Lima

Suplente: Silvério Vitaliano da Silva Pinheiro

Representantes da Sociedade Civil, Entidades e Organizações não governamentais:

Associação Comunitária de Sapé, Distrito de Arez:

Titular: José Maria da Silva

Suplente: Edna Maria Dantas

Associação dos Moradores de Urucará, Distrito de Arez

Titular: Josefa Joseane Eugênio da Silva

Suplente: Edilma Eugênio da Rocha Silva

Associação dos Moradores de Areias – AMA, Distrito de Arez:

Titular: Jandy Euflausino de Santana

Suplente: Manoel Cordeiro

Art. 4º A presente nomeação foi procedida em conformidade com os critérios estabelecidos no Art. 14 da Lei Municipal nº 353/2003, alterada pela Lei Municipal nº 469/2012, de 01 de outubro de 2012 e Regimento Interno do CMHIS.

Art. 5º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Arez/RN, 27 de junho de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha