ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 607/2023
Autoriza o Município de Arez/RN a firmar convênio e a realizar repasses financeiros com o Núcleo Espirita Dr. Juca e dá outras providências.

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Arez/RN, autorizado a firmar Convênio e a realizar repasses financeiros ao Núcleo Espirita Dr. Juca para desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e de formação cidadã desenvolvidas pela entidade de forma gratuita para 250 crianças, adolescente e jovens do município de Arez/RN, conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo (ANEXO I).

Parágrafo único. Os repasses dos valores necessários a execução do Plano de Trabalho é no importe anual de R$ 98.880,00 (noventa e oito mil oitocentos e oitenta reais).

Art. 2º. O Núcleo Espirita Dr. Juca é uma associação sem fins lucrativos e que é reconhecida pela Lei Municipal nº 494/2014 como sendo de utilidade pública.

Art. 3º O Núcleo Espirita Dr. Juca, para receber os benefícios contidos na clausula primeira, deverá:

Comparecer em eventos promovidos pelo Município de Arez/RN gratuitamente quando solicitado.

Prestar contas ao município de forma clara e precisa, sob pena de suspensão imediata dos repasses financeiros e extinção do convênio por desvio de finalidade;

Enviar mensalmente a lista de jovens que frequentam as aulas ministradas, informando o nome completo e CPF, bem como o instrumento que pratica;

Executar os trabalhos, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante do Presente convênio;

Oferecer instalações adequadas, sempre passíveis de fiscalização pelo Município, Ministério Público e Poder Judiciário locais;

Prestar contas financeiras dos recursos recebidos para a execução do Projeto, bimestralmente, desde a assinatura do convênio, sob pena de cancelamento do repasse.

Art. 4º O recurso para atender a demanda da presente Lei ocorrerá à conta da dotação orçamentária disponível.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 07 de julho de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha