ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 608/2023
INSTITUI O DIA DO PESCADOR E DA MARISQUEIRA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AREZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia do pescador e da Marisqueira tem por finalidade celebrar a atividade caraterística do município, iniciada com os primeiros habitantes.
Art. 2º No dia do pescador o poder executivo poderá realizar palestras eventos culturais e outras atividades educativas, por meio de ações integradas entre as secretarias competentes ou em conjunto com as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades a fim de promover a participação de todos os munícipes.
Art 3º Fica autorizado o poder executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais, visando a plena execução das atividades comemorativas do dia do pescador.
Art. 4º Fica instituída como dia do pescador e Marisqueiras o dia 29 de Junho, a ser comemorado anualmente no município de Arez.
Art. 5º O dia do pescador e da Marisqueira passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Arez.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 20 de julho de 2023.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha