ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 012/2023

Dispõe sobre a implantação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Arez/RN.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do município de Arez/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 602/2023, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Resolução nº 235 de 12 de maio de 2023.

 

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, da Organização das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, de 18 de janeiro de 2002, da Organização das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990;

 

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 161, de 4 de dezembro de 2013, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a criação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto á política de atendimento à criança e ao adolescente; e

 

CONSIDERANDO, por fim, que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

 

Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a implantação e a manutenção do Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Arez/RN.

 

Art. 2º O Comitê deverá articular mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

 

Art. 3º São atribuições do Comitê:

 

Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;

Buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.

Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.

 

Art. 4º O Conselho garantirão a participação da sociedade civil, do governo local e dos Comitês de Participação de Adolescentes na composição dos Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a fim de proporcionar a construção participativa das políticas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

Art. 5º Os Comitês reunir-se-ão periodicamente e sistematizarão suas reuniões e ações.

Art. 6º Deverão ser indicados para a composição do Comitê representantes das Políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Conselhos Tutelar, bem como das organizações da sociedade civil através do CMDCA e dos Comitês de Participação dos Adolescentes, respeitando-se a seguinte constituição:

Amanda Silva do Nascimento Rodrigues, representante titular e Priscila Silva de Lima Gadelha representante suplente da Secretaria de Trabalho/Habitação e Assistência Social;

Daniela de Freitas Chacon representante titular e Alice Pereira da Costa Gomes representante suplente da Secretaria de Saúde;

Ana Sueli Gomes Barbosa representante titular e José Alfredo Chacon representante suplente da Secretaria de Educação;

Tallis Macedo Duarte representante titular e Tatyane de Lima Costa representante suplente da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;

Nilvan Alves Barbosa representante titular e Josefa Joseane Eugênio da Silva Leite representante suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Wilkson Silva Chacon representante titular e João Maria de Farias representante suplente do Conselho Tutelar;

Gerlize Figueredo de Oliveira representante titular e Josilene Paulino dos Santos representante suplente do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA.

Art. 7º Os Comitês devem ter sua composição preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 14 de novembro de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:FA8A46DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/11/2023. Edição 3160
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