ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 201/2023
“Dispõe sobre a composição e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social – CMHIS e das outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais que lhe confere e de acordo com o Art.14 da Lei nº 353 de 19 de maio de 2003, e suas alterações posteriores pela Lei nº 469, 01 de outubro de 2012, que criou o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FMHIS e instituiu o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social – CMHIS.
A Lei nº 469 de maio de 2003 fica revogada, passando em vigorar a Lei nº 614/2023.
Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Arez.
Art. 2º – O referido Conselho atuará tendo caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador.
Art. 3º – Ficaram nomeados para integrarem o Conselho Municipal de Habitação e
Interesse Social, pelo período de 02 (dois) anos, a parti de publicação desta Portaria, os seguintes representantes.
Representantes do Governo Municipal
I- Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e de Assistência Social
Titular: Carla Eloisa Fernandes da Silva
Suplente: Davidson Silva Chacon
II- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Titular: Tércia Teixeira de Paiva
Suplente: Roney Felipe Batista Calistrato
III- Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Hugo Galvão da Cunha
Suplente: Idalina Alves Galvão
IV- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Eclécio Fernandes da Cunha
Suplente: Silvério Vitalino da Silva Pinheiro
Representante da sociedade Civil, Entidades e Organização não governamentais:
Associação Comunitária de Sapé, Distrito de Arez:
Titular: José Maria da Silva
Suplente: Edna Maria Dantas
Associação dos Moradores de Urucará, Distrito de Arez:
Titular: Josefa Joseane Eugênio da Silva
Suplente: Edilma Eugênia da Rocha Silva
Associação dos Moradores de Areias – AMA, Distrito de Arez:
Titular: Jandy Euflausino de Santana
Suplente: Manoel Cordeiro
Art. 4º A presente nomeação foi procedida em conformidade com os critérios estabelecidos no Art. 14 da Lei Municipal nº 353/2003, alterada pela Lei Municipal nº 469/2012. A Lei nº 469 de maio de 2003 fica revogada, passando em vigorar a Lei nº 26/2023.
Art. 5º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha