ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 – PROCESSO Nº 127907/2023

Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, o Município de Arez, inscrito no CNPJ nº 08.161.234/0001-22, com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – CONTRATANTE, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 528/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2023, homologado em 22 de dezembro de 2023, registrando os preços oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA CONSUMO E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

Fornecedor: LIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 49.816.576/0001-10 Email: financeiro.lifecxs@gmail.com Telefone: (54) 99147-9747
Endereço: Rua Rigel, 369, Cruzeiro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95074-340
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
23 Nobreak 2000va, senoidal inteligente bivolt. Tensão de entrada: 115v/220v. Tensão de entrada ca: 115v/120v/220v. Quantidade de tomadas 9. Quantidade de portas USB 3. CR / CR ENERGIA UND 30,00 1.656,97 49.709,10

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 49.709,10, (quarenta e nove mil, setecentos e nove reais e dez centavos).

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4 Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os menores preços ofertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser utilizados pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em vigor, desde que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de reunião gerada pelo sistema eletrônico, ficando sujeito inclusive, às penalidade legalmente cabíveis pelo descumprimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

3.4.1 As Adesões realizadas por órgãos não participantes deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal nº 0528/2017.

3.5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO

4.1 A licitante vencedora deverá entregar o objeto contratado no prazo, local e tempo previstos no termo de referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual equivalente.

4.2 A entrega do(s) objeto(s) contratado(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Arez/RN, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

4.3 Nos termos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto dessa licitação será recebido:

4.3.1 Provisoriamente, mediante termo padronizado, no ato da entrega do(s) objeto(s), para posterior verificação da conformidade do material ou da prestação para com as especificações previstas no edital e no termo de referência;

4.3.2 Definitivamente, mediante termo padronizado, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material (ou da prestação) e sua consequente aceitação.

4.3.3 Tratando-se de contratação cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento será efetivado por meio de comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores, na forma do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.

4.4 A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) ou refazer os serviços que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo fixado no termo de referência, a contar do recebimento da solicitação.

4.5 A atestação de conformidade da entrega do(s) objeto(s) caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

4.6 O(s) representante(s) do Município de Arez/RN anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1 A licitante vencedora deverá protocolar a solicitação de cobrança, acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, junto ao setor competente, para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Arez/RN.

5.1.1 No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual ou, na sua ausência, no prazo máximo de 15 dias, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.

5.1.2 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

5.1.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

5.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.2 Após o cumprimento de todas as providências de que trata o item anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento, o qual respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os seguintes prazos:

I – de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 32/2016 TCE/RN; ou

II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.5 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.6 O Município de Arez/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

 

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, por intermédio do Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

 

6.4 Prazo máximo de entrega dos itens será de 30 (trinta) dias, a contar da data do envio/recebimento da Ordem de compra ou nota de empenho, através do e-mail ou meio físico.

6.4.1 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada pelo adjudicatário e aceite pela Autoridade competente.

6.4.2 O não cumprimento do prazo para efetiva entrega, ensejará a aplicação de sanções.

 

6.5 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

6.6 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará

inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas

oferecidas pela CONTRATADA.

 

6.7 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

 

6.8 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

6.8.1 Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da realização da vistoria.

6.8.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

 

6.9 Os equipamentos e materiais permanentes deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar do ato da entrega e atestação definitiva dos mesmos, os utensílios e/ou produtos considerados materiais de consumo, deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar do ato da entrega e atestação definitiva dos mesmos.

6.9.1 Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a efetuar, a qualquer tempo e sem ônus para a CONTRATANTE, a manutenção ou a substituição de qualquer equipamento que apresentar defeito;

6.9.2 No prazo de garantia, todos os gastos necessários para as manutenções correrão por conta da CONTRATADA.

6.9.3 O período máximo para início do atendimento de um chamado técnico em virtude de

defeito nos equipamentos deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas.

6.9.4 Caso o equipamento com defeito não possa ser consertado no local ou no prazo definido, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição em até 2 (dois) dias por outro equivalente ou superior, até o retorno do mesmo já em perfeito funcionamento, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

6.9.5 Caso os defeitos não sejam sanados em até 30 (trinta) dias corridos, conforme indicado no item anterior, a substituição já realizada será considerada definitiva.

 

6.10 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

 

6.11 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas.

 

6.12 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.

 

6.13 Não poderá haver interrupção no fornecimento ou execução, salvo nos casos em que o atraso do pagamento supere 90 (noventa) dias, conforme art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

 

6.14 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1 O Município de Arez/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA.

 

III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Arez/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente

aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 10% (dez por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II – Por iniciativa do Município de Arez/RN, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III – Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE

COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

11.2 A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

11.2.1 Os documentos necessários à formalização do pedido citados acima poderão ser enviados via e-mail, devendo os mesmos serem respondidos dando ciência do recebimento e cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

12.3 Arcar com todos os insumos que o compõem o objeto, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.5 O Município de Arez/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

12.6 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão

municipal;

12.7 O fornecedor deverá obrigatoriamente informar em suas Notas Fiscais o número da(s)

ordem(ns) do(s) autorizativa(s).

12.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65,§1°,da Lei n° 8.666/93;

12.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 034/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar mencionadas na Cláusula I, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Município de Arez/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Arez/RN, 26 de dezembro de 2023.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Contratante

 

Life Comercio De Equipamentos EletronicoS LTDA

CNPJ Nº 49.816.576/0001-10

EDNILCE LUISA PEREIRA

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: _______________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:4C250F8E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/01/2024. Edição 3192
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