ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 615/2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual de 2023, e dá outras providências.

 

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 599/2022, de 27 de dezembro de 2022, novos créditos adicionais suplementares em mais 18% (Dezoito por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito adicional suplementar.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 22 de dezembro de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha