ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 615/2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual de 2023, e dá outras providências.
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 599/2022, de 27 de dezembro de 2022, novos créditos adicionais suplementares em mais 18% (Dezoito por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito adicional suplementar.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 22 de dezembro de 2023.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Hugo Galvão da Cunha