Prefeitura Municipal de Arez
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 616/2023
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Arês
Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000
CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22
Lei Municipal n° 616/2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arez/RN, para o exercício de 2024, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal; e
II – Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 78.222.315,00 (Setenta e oito milhões duzentos e vinte e dois mil trezentos e quinze reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2024, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público
municipal em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 9.222.315,00 (Nove milhões duzentos e vinte dois mil e
trezentos e quinze centavos), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 69.000.000,00 (Sessenta e nove milhões de reais).
Art. 3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento: