ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 012/2023 – PROCESSO Nº 128.057/2023
Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal Maria Aparecida (Casulo) Etapa II, zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
Aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 12:05hs, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº. 076/2021, composta pelo Sr. Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro e Asnobia Pires Correia Silva – Membro-Suplente, para dar início a análise e JULGAMENTO dos documentos de habilitação das empresas participantes da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 012/2023, cujo envelopes foram abertos na sessão realizada no dia 26 (vinte e seis) do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, as 11:30hs. Após abrir a sessão e constar a presença de todos os membros da comissão citados anteriormente nesta Ata, os mesmos passaram a análise de toda documentação das licitantes participantes do presente certame, e após análise do acervo técnico das licitantes participantes, feita pelo setor de Engenharia do Município, em seguida emitindo Relatório de Capacitação Técnico-Profissional, por fim fazendo as seguintes constatações:
ORDEM | LICITANTE | ME OU EPP | JULGAMENTO |
01 | LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 | NÃO | Atendeu a todas as exigências do edital. |
02 | CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 | NÃO | Atendeu a todas as exigências do edital. |
03 |
JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI-ME/26.951.460/0001-99 | NÃO | Não cumpriu a exigência do item: 6.1.6.3 – A Licitante deverá apresentar RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE do cumprimento das exigências mínimas relativas a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
Não cumpriu a exigência do item: 6.1.6.3.1 A declaração formal indicará necessariamente o nome, e número do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração; Não cumpriu a exigência do item: 6.1.7 –DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, assinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais; Não cumpriu a exigência do item: 6.1.9.1 Declaração Conjunta (Modelo ANEXO V): Declaração formal do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação; Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; Que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar o Município de AREZ a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos; Que não se encontra inadimplente com quaisquer obrigações decorrentes de Contrato(s) de serviços/obras de engenharia firmado(s) anteriormente com o Município de AREZ; Declaração que mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Declaração do CNAE da empresa que representa a atividade de maior receita; Não cumpriu a exigência do item: 6.1.9.2 Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO VII), como condição obrigatória de participação na presente licitação; Não cumpriu a exigência do item 6.1.9.3 –DECLARAÇÃO que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com a: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, ou por adoção. Ainda, Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em atenção a Decisão nº 190/2010 – TCE/RN, conforme o Anexo IX. (Apresentou documentação sem a assinatura do Sócio/Administrador da empresa). |
04 |
LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 | SIM | Não cumpriu a exigência do item 6.1.9.4 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de AREZ, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto a que se refere a presente licitação. (Apresentou CRC fora da validade). |
05 |
IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA/08.375.164/0001-05 | SIM | Não cumpriu a exigência do item 6.1.7 – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, assinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais. (Sem assinatura do Responsável Técnico). |
Por todo o exposto, atendendo ao item 6.7 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas”, com fulcro no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação julgou INABILITADAS por não cumprir as exigências editalícias as seguintes licitantes:
LICITANTE | |
01 | JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI-ME/26.951.460/0001-99 |
02 | LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 |
03 | IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA/08.375.164/0001-05 |
Em conformidade com a análise da documentação de habilitação e de acordo com o Parecer Técnico da Engenharia, a Comissão Permanente de Licitações resolve declarar HABILITADAS por atenderem a todas as regras do edital as seguintes empresas:
LICITANTE | ME OU EPP | |
01 | LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 | NÃO |
02 | CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 | NÃO |
O resultado deste julgamento sobre a análise dos documentos de habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN para conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para interposição de recurso conforme estabelecido no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ou apresentação do Termo de Renúncia de Recurso caso as mesmas manifestem interesse, o qual deverá ser devidamente assinado, digitalizado e enviado para o e-mail da Comissão (cplarezpma@gmail.com). Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Arez/RN, 05 de janeiro de 2024.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Arez/RN
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A0100BA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2024. Edição 3195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/