ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 754/2024
Decreto nº 754/2024 – GAB
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, combinada com a Lei Orçamentária corrente;
Decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.005,33 (Quarenta e nove mil cinco reais e trinta e três centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a este Decreto, onde estão especificados o projeto/atividade, seu respectivo elemento orçamentário, valor e fonte de receitas.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário indicado no artigo 1º acima, no mesmo valor, a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, quando elas serão indicadas no ato da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 04 de janeiro de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E O ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ SUPLEMENTADO
Tabela I
Unid. Orçamentária | 05.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
Função | 12 – Educação |
Subfunção | 361 – Educação Fundamental |
Ação | 2.039 – Manutenção das ações do Ensino Fundamental-FUNDEB 30% |
Natureza | 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor | R$ 49.005,33 |
Fonte de recursos | 2540.0000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de
Impostos |
Arez/RN, 04 de janeiro de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN
Hugo Galvão da Cunha