ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 014/2023 – PROCESSO Nº 128.440/2023

Objeto: Contratação de empresa para a Execução dos Serviços de Reforma do Centro Socio Assistencial na Comunidade Patané, zona rural do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.

 

Ao 24 (vinte e quatro) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 11:30hs, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº. 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao JULGAMENTO dos documentos de habilitação das empresas participantes da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 014/2023, cujo envelopes foram abertos na sessão realizada no dia 16 (dezesseis) do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, as 10:00hs. Após abrir a sessão e constar a presença de todos os membros da comissão citados anteriormente nesta Ata, os mesmos passaram a análise de toda documentação das licitantes participantes do presente certame, e após análise do acervo técnico das licitantes participantes, feita pelo setor de Engenharia do Município, em seguida emitindo Relatório de Capacitação Técnico-Profissional, por fim fazendo as seguintes constatações:

 

 

ORDEM

LICITANTE ME OU

EPP

JULGAMENTO
 

01

LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 SIM Atendeu a todas as exigências do edital.
 

02

ENGEART ENGENHARIA LTDA – EPP/40.154.967/0001-42 NÃO Atendeu a todas as exigências do edital.
 

03

RHEMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/21.965.721/0001-06 SIM Atendeu a todas as exigências do edital.
 

04

CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA/03.345.227/0001-67 NÃO Atendeu a todas as exigências do edital.
 

05

LIMA CONSTRUTORA LTDA/34.116.604/0001-10 SIM Atendeu a todas as exigências do edital.
 

06

EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 SIM Atendeu a todas as exigências do edital.
 

07

F J DE LIMA JUNIOR EIRELI/19.363.375/0001-44 NÃO Não atendeu a exigência do Item: 6.1.5.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, estabelecendo-se que serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis. (Apresentou o Balanço do Exercício de 2021).

 

Por todo o exposto, atendendo ao item 6.7 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas”, com fulcro no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação julgou INABILITADAS por não cumprirem as exigências editalícias as seguintes licitantes:

 

  LICITANTE
01 F J DE LIMA JUNIOR EIRELI/19.363.375/0001-44

 

Em conformidade com a análise da documentação de habilitação e de acordo com o Parecer Técnico da Engenharia, a Comissão Permanente de Licitações resolve declarar HABILITADAS por atenderem a todas as regras do edital as seguintes empresas:

 

  LICITANTE ME OU EPP
01 LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 SIM
02 ENGEART ENGENHARIA LTDA – EPP/40.154.967/0001-42 NÃO
03 RHEMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/21.965.721/0001-06 SIM
04 CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA/03.345.227/0001-67 NÃO
05 LIMA CONSTRUTORA LTDA/34.116.604/0001-10 SIM
06 EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 SIM

 

O resultado deste julgamento sobre a análise dos documentos de habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN para conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para interposição de recurso conforme estabelecido no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ou apresentação do Termo de Renúncia de Recurso caso as mesmas manifestem interesse, o qual deverá ser devidamente assinado, digitalizado e enviado para o e-mail da Comissão (cplarezpma@gmail.com). Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

 

MUNICÍPIO DE AREZ/RN

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:83D285C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2024. Edição 3209
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