ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 623/2024
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Arez/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 14,95% (Quatorze vírgula noventa e cinco por cento), esse alusivo ao exercício de 2023.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Arez/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 3,62% (Três vírgula sessenta e dois por cento), esse alusivo ao exercício de 2024.
Art. 3º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.
Parágrafo Único. Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 18,57% (Dezoito vírgula cinquenta e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2023 para os 14,95% e de janeiro de 2024 para os 3,62%.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 29 de janeiro de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha