ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 758/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 321/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado no Distrito de Patané, área localizada por coordenadas geográficas, seguida por seus confinates de lados e fundo, coordenadas em graus decimais: Lat. -6.174236°, Long. -35.130225° (área 01) com uma área total de 64,51m² (sessenta e quatro vírgula cinquenta e um metros quadrados) e Lat. -6.174014°, Long. -35.130717° (área 02) com uma área total de 360,98m² (trezentos e sessenta vírgula noventa e oito metros quadrados). Totalizando 425,46m² (quatrocentos e vinte e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados) a soma da área 01 e área 02.
§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto que menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 321/2023, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.
§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso para pavimentação de rua projetada para melhorias urbanísticas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 22 de fevereiro de 2024.
*Republicado por incorreção.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha