ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 769/2024
Dispõe sobre modernização de regras para consignação em folha de pagamento e alteração de margem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras para consignação em folha de pagamento em operações de crédito a serem firmadas pelos servidores;

D E C R E T A:

Art. 1º É permitida a consignação em folha de pagamento o vencimento, desde que estabelecida em convênio decorrente em Lei.

§ 1 º A soma de consignações não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos fixos.

§ 2 º O prazo máximo de parcelamento será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.

Art. 2° Este Decreto entra em vigo na sua data de publicação

 

Arez/RN, 01 de abril de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha