ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 – PROCESSO Nº 125.256/2024

Prefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, de acordo com os atos praticados pelo Agente de Contratação/Setor de Licitações, consubstanciado no que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, após a análise das propostas e documentação de habilitação, que trata o processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica sob o nº 003/2024, que objetiva a Contratação de empresa para execução dos Serviços de Pavimentação pelo Método Convencional e Drenagem da Rua Principal da Comunidade de Primeiro Rio, zona rural do Município de Arez/RN, tendo como vencedora a seguinte licitante, LIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.116.604/0001-10. Constata-se que foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente.

 

Desse modo, satisfazendo à Lei e ao Mérito, HOMOLOGO o processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica sob o nº 003/2024, à proponente LIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.116.604/0001-10, com o valor total de R$ 144.690,06 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais, seis centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.

 

Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de cinco dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

Arez/RN, 30 de abril de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:93AF097E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2024. Edição 3275
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