ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 006.2024
Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação do 2º Fórum Comunitário dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arez/RN e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Arez/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 602, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 03 de abril de 2023 e Regimento Interno; e
Compete ao CMDCA: “Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação desta política e, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema”.
RESOLVE:
Art. 1º.CONVOCAR, o 2ª Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, e tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social para avaliar as conquistas do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2022-2024 e identificar os desafios, momento de prestar contas do que foi executado a partir do Plano de Ação elaborado no 1º Fórum Comunitário e revisado na 1ª e 2ª avaliações pelo CMDCA.
Art. 2ºA Conferência terá como tema central “Avaliando as Conquistas e Identificando os Desafios”,constituído por oito eixos temáticos, quais sejam:
Eixo I:Resultado Sistêmico 1: Desenvolvimento Infantil na Primeira Infância;
Eixo II:Resultado Sistêmico 2: Educação de Qualidade para Todos;
Eixo III:Resultado Sistêmico 3: Hábitos de Higiene e Acesso à Água e Saneamento Assegurados para Crianças e Adolescentes nas Escolas;
Eixo IV:Resultado Sistêmico 4: Oportunidades de Educação, Trabalho e Formação Profissional para Adolescentes e Jovens;
Eixo V:Resultado Sistêmico 5: Desenvolvimento Integral, Saúde Mental e Bem-Estar de Crianças e Adolescentes na Segunda Década da Vida;
Eixo VI: Resultado Sistêmico 6: Prevenção e Resposta às Violências contra Crianças e Adolescentes, Percentual de registros de casos de violações de direitos contra crianças e adolescentes completos no portal SIPIA;
Eixo VII: Resultado Sistêmico 7: Proteção Social e Atenção Integral para Famílias Vulneráveis Via Serviços Intersetoriais;
Eixo VIII: Resultado Sistêmico 8: Participação Cidadã e Gestão Por Resultados
Art. 3ºSão objetivos estratégicos:
I- Identificar os desafios enfrentadas durante a vigência do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2022 até 2024 e avaliar todas as conquistas no qual promoveu a criança e o adolescente na garantias de direitos;
II – Atualizar as ações que garantiu o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas Pulicas na área de Assistência Social, Saúde e Educação;
III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes tomando como parâmetro o Relatório da Linha de Base do município, bem como, os Resultados Sistêmicos e os Indicadores.
IV-Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes e que garanta a criança e o adolescente direitos conforme os pilares legais do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão de forma a considerar os quatro temas propostos pelo Unicef: Empoderamento de meninas e Promoção da Igualdade de Gênero; Prevenção de Gravidez na Adolescência e Promoção dos Direitos à Saúde Reprodutiva; Enfrentamento ao Racismo e outras Violências; Promoção da Mitigação dos Riscos e Impactos da Mudanças Climáticas sobre as Crianças e os Adolescentes;
VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente;
VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes sobre a situação do município no que se refere cada indicador, atividades realizadas, cumprimento de prazos e meta alcançada.
VIII – Analisar as Ações realizadas e aprovar propostas para superar as vulnerabilidades e garantir os direitos de crianças e adolescentes no município de Arez.
Art. 5º.Estabelecer o dia 05 de junho de 2024 para a realização da conferência lúdica pelos direitos da criança e do adolescente.
Art. 6º.O CMDCA instituiu a Comissão Organizadora do 2º Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os seguintes membros:
I – Dois representantes Governamentais:
1. Amanda Silva do Nascimento Rodrigues– Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;
2. Ana Sueli Gomes Barbosa– Secretaria Municipal de Educação. .
II – Dois da Sociedade Civil
1. Nilvan Alves Barbosa– Representante da Comunidade Quilombola;
2. José Maria da Silva– Representante da Associação Comunitária de Sapé
III – Dois Adolescente (até 16 anos em dezembro)
Otávio Gabriel Silva de Paiva e Stefany Maria da Silva.
§ 1º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar no 2º Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social- SEMTHAS proporcionará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal e das Conferências Lúdica e Municipal.
Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:
I –Organizar e coordenar a realização do 2º Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II –Elaborar regimento interno, programação, dentre outros da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III –mobilizar toda rede de atendimento à criança e ao adolescente, para participar da Conferência Municipal.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arez-RN, 28 de maio de 2024.
AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:7A65F843
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2024. Edição 3298
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/