ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – PROCESSO Nº 127004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75 Email: licitacao@phospodont.com.br Telefone: (84)99939-0153
Endereço: AV. AYRTON SENNA, 526, CAPIM MACIO, NATAL/RN, CEP: 59080-100
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
9 Aminofilina 100mg TEUTO Caixa 200 9,36 1.872,00
12 Aripiprazol 10mg/100ml ACHÊ FRASCO 24 234,00 5.616,00
14 Atenolol+Clortalidina 50/12,5mg GERMED LTDA COMPRIMI 720 0,44 316,80
33 Budesonida 100mcg/dose 100 doses BIOSINTETICA FRASCO 24 102,96 2.471,04
34 Budesonida 50mcg/dose 100 doses ACHÊ FRASCO 120 51,31 6.157,20
47 Cetoprofeno 50mg MEDLEY Caixa 24 18,90 453,60
49 Ciclobenzaprina 10mg GERMED LTDA COMPRIMI 2.880 0,65 1.872,00
56 Ciprofibrato 100mg EUROFARMA Caixa 216 24,87 5.371,92
57 Ciprofloxacino 500mg BRASTERAPICA Caixa 48 7,84 376,32
61 Claritromicina+Amoxicilina+Omeprazol 500mg+500mg+20mg (kit) ACHÊ Caixa 10 280,80 2.808,00
71 Clortalidona 50mg VITAPAN Caixa 48 10,97 526,56
75 Colecalciferol D 10.000UI MYRALIS PHARMA COMPRIMI 1.248 4,89 6.102,72
76 Colecalciferol D 7.000UI MYRALIS PHARMA COMPRIMI 576 2,59 1.491,84
110 Estazolam 2mg ABBOTT COMPRIMI 960 1,66 1.593,60
114 Etodolaco 500mg ALTHAIA COMPRIMI 2.016 1,79 3.608,64
118 Finasterida 5mg GERMED LTDA Caixa 24 18,63 447,12
122 Gabapentina 400mg BIOLAB Caixa 216 28,08 6.065,28
124 Gentamicina+Betametasona 0,64mg+1mg 30g EUROFARMA BISNAGA 144 9,72 1.399,68
125 Gestodeno+Etinilestradiol 75mcg+30mcg ACHÊ Caixa 144 24,96 3.594,24
126 Ginkgo Biloba 80mg GEOLAB Caixa 24 36,81 883,44
130 Glicosamina+condroitina 1,5+1,2g 30 sachês ZODIAC Caixa 216 144,47 31.205,52
148 Irbesartana + HDCTZ 150/12,5mg EUROFARMA Caixa 24 109,20 2.620,80
153 Itraconazol 100mg EUROFARMA Caixa 24 50,19 1.204,56
163 Levotiroxina 12,5mcg SANOFI-AVENTIS Caixa 96 4,26 408,96
171 Losartana Potassica+HCTZ 50/12,5mg BIOLAB COMPRIMI 2.880 3,17 9.129,60
175 MELOXICAM 15MG PHARLAB COMPRIMI 240 0,28 67,20
185 Monocordil 20mg BALDACI Caixa 800 18,47 14.776,00
186 Monocordil 40mg BALDACI Caixa 740 36,54 27.039,60
203 Omeprazol 40mg BELFAR Caixa 488 17,94 8.754,72
209 Paroxetina 20mg ZYDUS NIKKHO Caixa 24 8,87 212,88
210 Paroxetina XR 12,5mg EUROFARMA Caixa 24 107,11 2.570,64
213 Piridoxina+Cianocobalamina+Tiamina MYRALIS PHARMA COMPRIMI 3.528 3,14 11.077,92
224 Razapina 30mg SANDOZ Caixa 24 128,05 3.073,20
265 Valsartana 320mg GERMED LTDA Caixa 168 46,50 7.812,00
275 Zolpiden 5mg ZYDUS NIKKHO Caixa 72 24,55 1.767,60

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 174.749,20, (cento e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

 

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Phospodont LTDA

CNPJ Nº 04.451.626/0001-75

 

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:72F7A03B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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